Decisão judicial impede aluguel de apartamento no Edifício Rio Verde via Airbnb e Booking.
Decisão judicial proíbe aluguel de apartamento no Recife em plataformas digitais.
Justiça proíbe aluguel de imóvel em plataformas digitais
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) resultou na proibição de um proprietário de alugar seu apartamento no Edifício Rio Verde, localizado no bairro da Soledade, no Centro do Recife, por meio de plataformas digitais como o Airbnb e o Booking. A juíza Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª Vara Cível da Capital, fundamentou sua decisão na convenção do condomínio, que classifica o uso do prédio como exclusivamente residencial, barrando assim as hospedagens de curta duração.
A sentença determina que Felipe Vilar de Albuquerque, o proprietário do imóvel, não pode firmar novos contratos de aluguel nesse formato. Em caso de descumprimento, ele enfrentará uma multa de R$ 5 mil por cada infração, podendo totalizar até R$ 50 mil. Contudo, os contratos que já foram celebrados, com check-in até 30 de setembro de 2025, continuam válidos e em vigor.
O que motivou a decisão judicial
O condomínio tomou a iniciativa de recorrer à Justiça, alegando que as locações por plataformas digitais transformavam o prédio em um espaço de hospedagem, o que poderia elevar os custos de manutenção e comprometer a segurança dos moradores. Em contraposição, o morador argumentou que não havia uma proibição explícita no regimento interno do condomínio.
A magistrada enfatizou que não é necessário haver uma regra específica contra locações por plataformas digitais. Para ela, a simples definição de uso residencial já é suficiente para impedir essa prática. Essa interpretação está alinhada com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem restringido a locação em prédios residenciais.
Preocupações em torno do aluguel por plataformas
Em uma conversa com especialistas, o advogado Amadeu Mendonça, especialista em direito patrimonial e imobiliário, destacou que uma das principais preocupações sobre locações em plataformas digitais é a segurança. Segundo Mendonça, a resistência a esse tipo de aluguel é mais pronunciada em prédios destinados a moradia fixa, enquanto em imóveis de lazer, como os localizados em áreas litorâneas, a situação pode ser diferente. O advogado também ressaltou que a decisão judicial não retira o direito de propriedade, mas impõe limites à convivência.
“[A restrição] não afeta o direito de propriedade porque não está sendo proibido que o proprietário alugue ou use seu imóvel, está sendo proibido um determinado tipo de locação, que, inclusive, já está sendo cada vez mais equiparado a serviço de hospedagem”, explicou o especialista.
Implicações para investidores e proprietários
Mendonça orienta que investidores que pretendem comprar imóveis para alugar em plataformas digitais devem verificar previamente a possibilidade de uso do imóvel para esse fim. “O investidor que tem interesse em adquirir um imóvel para alugar através de plataformas digitais precisa ficar bem atento a essa questão e verificar se, na convenção condominial, há permissão ou não para isso, porque, no silêncio da convenção, a presunção é que não pode”, afirmou.
A decisão do TJPE pode estabelecer um precedente importante para outros casos semelhantes em Pernambuco e em todo o Brasil, à medida que mais condomínios buscam proteger a segurança e a qualidade de vida de seus moradores. A crescente regulamentação sobre o aluguel por plataformas digitais reflete uma preocupação com a manutenção da integridade dos espaços residenciais e a convivência harmoniosa entre os moradores.
A discussão sobre o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais continua a ser um tema relevante, especialmente em áreas urbanas, onde o aumento de turistas e visitantes pode impactar a vida cotidiana dos residentes. A decisão em questão é um exemplo claro de como as leis e regulamentos podem se adaptar às novas realidades do mercado imobiliário.