Decisão do TRF5 reafirma o direito de locomoção dos visitantes.

Decisão judicial mantém a proibição da taxa de entrada na Vila de Jericoacoara.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a proibição da cobrança de ingresso para a Vila de Jericoacoara, no Ceará. Essa medida é uma resposta a um recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que pretendia implementar uma taxa de R$ 50 a partir de março de 2025. O TRF5 considerou que essa cobrança, aplicada ao trânsito para a vila, infringiria o direito de locomoção garantido pela Constituição.
O contexto da decisão
O principal ponto de controvérsia gira em torno do acesso terrestre à Vila de Jericoacoara, que é feito exclusivamente por uma estrada que passa dentro do Parque Nacional de Jericoacoara. O ICMBio argumentou que a isenção da cobrança prejudicaria a coleta de recursos para a preservação e a organização da visitação na área. No entanto, o tribunal ressaltou que, embora a concessionária que administra o parque tenha o direito de cobrar entradas para quem deseja explorar seus atrativos naturais, isso não se aplica aos visitantes que simplesmente atravessam a área para chegar à vila, que é uma comunidade já estabelecida e administrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara.
Implicações para o turismo local
A decisão do TRF5 é um alívio para os moradores e comerciantes da Vila de Jericoacoara, que dependem do fluxo de turistas e da livre circulação das pessoas para sustentar suas atividades econômicas. A cobrança de ingresso poderia ter um impacto negativo significativo no turismo local, afastando visitantes e, consequentemente, afetando a economia da região.
A posição do ICMBio
O ICMBio, por sua vez, defende que a taxa de ingresso é uma medida necessária para o autofinanciamento e para a manutenção da infraestrutura do parque. Contudo, o tribunal enfatizou que a criação de uma taxa para o acesso a uma comunidade preexistente, sem respaldo legal, poderia ser interpretada como a implementação de um pedágio, o que é vedado pela Constituição.
Conclusão
Com essa decisão, a Justiça reafirma a importância do direito à locomoção e a necessidade de proteger a acessibilidade a espaços que são parte integral da vida comunitária. Os próximos passos do ICMBio em relação à taxa de ingresso e a administração do parque permanecem incertos, mas o foco agora se volta para garantir que os direitos dos visitantes e moradores sejam respeitados.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br





