Lula, Flávio Bolsonaro e Romeu Zema faltaram ao debate da Band realizado no domingo

A legislação eleitoral estabelece regras para debates, mas não obriga candidatos convidados a participar. Não há punição prevista para ausências.
A legislação eleitoral não obriga candidatos a comparecer em debates eleitorais. Segundo especialistas, também não há punição prevista para quem decide não participar.
A obrigação recai sobre as emissoras de rádio e televisão, que devem convidar candidatos de partidos, federações ou coligações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
“Os candidatos não têm obrigação de participar de debates eleitorais realizados por rádio, televisão ou qualquer outro veículo de comunicação”, explica Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador.
Segundo a especialista, quando um candidato convidado decide não comparecer, a emissora precisa comprovar que fez o convite com pelo menos 72 horas de antecedência.
O primeiro debate entre candidatos à Presidência realizado neste domingo (23) pela Bandeirantes de Comunicação foi marcado pelas ausências de Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo). A ausência dos três levou eleitores nas redes sociais a questionarem sobre a obrigatoriedade da participação.
Apesar de a presença ser facultativa, especialistas destacam que os debates permitem ao eleitor comparar propostas e ver como os candidatos respondem a questionamentos e críticas. Os debates são considerados importantes ferramentas para o eleitorado avaliar os postulantes às principais posições do país.





