Legislação de 2006 consolidou proteção para mulheres vítimas de agressão no Brasil

A Lei nº 11.340/2006 marcou transformação no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer mecanismos de proteção contra abusos no âmbito familiar
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos em agosto de 2026, consolidando-se como o principal marco legal brasileiro de proteção contra a violência doméstica e familiar.
Sancionada em 2006, a legislação transformou o ordenamento jurídico do país ao estabelecer mecanismos específicos de denúncia, proteção e punição de agressores. A lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e possibilitou medidas protetivas de urgência para vítimas em situação de risco.
A norma inovou ao não permitir mais a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) em casos de violência doméstica. Antes da Lei Maria da Penha, agressores poderiam ser punidos apenas com pagamento de multas simbólicas em delegacias especializadas.
A legislação prevê penas de três meses a três anos de detenção para quem cometer violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também estabelece que o agressor pode ser afastado do lar e proibido de manter contato com a vítima.
Além de criminalizar a violência, a lei determina ações de prevenção através de políticas públicas, programas educacionais e campanhas de conscientização. Os serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência, como delegacias especializadas e centros de referência, expandiram-se em todo o território nacional após sua aprovação.
A denominação da lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, mulher cearense vítima de tentativa de homicídio cometida por seu ex-marido nos anos 1980. Após sofrer violência e enfrentar a impunidade no sistema judiciário brasileiro, Maria da Penha ganhou reparação após denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dois anos após a sanção da Lei Maria da Penha, o Brasil ratificou a Convenção do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), fortalecendo compromissos internacionais na matéria.
A lei também criou medidas protetivas de urgência que podem ser deferidas pela polícia civil sem necessidade de decisão judicial imediata, agilizando a proteção de mulheres em risco iminente.





