Licitação do MDA pode resultar em prejuízo de R$ 6 milhões

Análise da CGU destaca riscos e inconsistências em contrato

Licitação do MDA pode resultar em prejuízo de R$ 6 milhões
Imagem ilustrativa da licitação do MDA. Foto: MDA / Reprodução

A Controladoria-Geral da União identificou riscos significativos em licitação do MDA, podendo gerar prejuízo de R$ 6 milhões ao erário.

Licitação do MDA e os riscos apontados pela CGU

A licitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi alvo de um alerta significativo por parte da Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão identificou uma série de inconsistências que podem gerar um prejuízo ao erário de até R$ 6 milhões ao longo dos próximos anos. A análise, feita em 26 de dezembro de 2025, revelou falhas que vão desde a fixação de salários até a quantidade de postos de trabalho terceirizados.

O impacto financeiro da licitação

De acordo com o relatório da CGU, o MDA estabeleceu salários para o cargo de assistente administrativo acima do piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sem justificar a complexidade das funções envolvidas. Isso levanta a questão do sobrepreço, que, segundo a CGU, pode resultar em um impacto financeiro estimado de R$ 5,99 milhões em um período de 24 meses, podendo chegar a R$ 29,9 milhões em uma década.

Além dos salários, a metodologia de pesquisa de preços utilizada pelo MDA foi criticada. O órgão de controle observou que contratos que respeitavam o piso da CCT foram desconsiderados, priorizando referências salariais mais elevadas, o que indica uma tentativa de justificar os valores propostos pela administração.

Questionamentos sobre a quantidade de terceirizados

Outro ponto de preocupação é a falta de memória de cálculo que justifique a previsão de 312 postos terceirizados. A CGU afirma que a ausência de documentação técnica consistente compromete a análise da necessidade real desses contratos. Assim, a fragilidade nas justificativas pode abrir espaço para terceirizações indevidas de atividades que deveriam ser realizadas por servidores públicos, o que fere diretrizes constitucionais.

Incongruências no edital e na execução

Além das questões financeiras e de pessoal, a CGU também apontou um desalinhamento entre o edital e o Termo de Referência da licitação. Enquanto o edital proíbe consórcios, o Termo de Referência permite essa prática, criando uma insegurança jurídica que pode comprometer a lisura do processo licitatório. A correção dessas incongruências é essencial para garantir a validude do certame e a proteção do interesse público.

Esses apontamentos da CGU revelam a urgência de uma revisão e ajustes na licitação, a fim de evitar prejuízos significativos ao erário e assegurar que o processo seja conduzido dentro dos parâmetros legais e éticos. A sociedade, por sua vez, deve estar atenta e exigir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: MDA / Reprodução