Presidente Lula veta trechos do PLP 108/2024 e mantém alíquota tributária das Sociedades Anônimas do Futebol em 6%, alegando contrariedade ao interesse público
Lula veta parte do PLP 108 e mantém imposto das SAFs em 6%, rejeitando redução aprovada no Congresso por motivos de inconstitucionalidade.
Contexto e decisão de Lula sobre o imposto das SAFs
O imposto das SAFs foi mantido em 6% pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme publicação oficial no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026. O veto presidencial ao PLP 108/2024, que previa a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol, surpreendeu o Congresso e o mercado. O ministro da Fazenda destacou que essa decisão visa preservar o interesse público, evitando um aumento do gasto tributário da União e respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. Essa medida garante a manutenção da alíquota de 6%, que resulta da soma de 4% dos tributos federais mais 1% do CBS e 1% do IBS.
Aspectos jurídicos do veto e inconstitucionalidade apontada
O documento oficial do veto ressalta que alguns trechos do projeto apresentavam vícios de inconstitucionalidade, especialmente aqueles que alteravam dispositivos da Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025. Em especial, foram vetados os dispositivos que fixavam a alíquota de 3% para os tributos federais unificados na tributação específica do futebol e as regras relativas a créditos de IBS e CBS sobre operações de direitos desportivos. Esse entendimento jurídico reforça que benefícios fiscais que impliquem renúncia de receita devem atender exigências legais específicas, sob risco de comprometer a sustentabilidade fiscal.
Impactos econômicos e fiscais do veto sobre o setor do futebol
Ao manter o imposto das SAFs em 6%, o governo opta por um equilíbrio fiscal mais conservador, mesmo que essa alíquota esteja abaixo da inicialmente prevista na reforma tributária, que era de 8,5%. Para as sociedades anônimas do futebol, a decisão significa manter a carga tributária prevista no regime especial e evitar uma redução que poderia afetar a arrecadação federal. A medida pode influenciar o planejamento financeiro dos clubes e investidores, já que o custo tributário permanece estável. Além disso, o veto reflete a preocupação do governo em não ampliar renúncias fiscais que possam prejudicar o cumprimento das metas orçamentárias para o ano.
Outros pontos vetados no PLP 108 e a regulamentação da reforma tributária
Além do imposto das SAFs, o presidente também vetou dispositivos relacionados a competências das administrações tributárias locais, antecipação opcional do pagamento do ITBI e regras sobre programas de fidelidade no setor aéreo, entre outros. O PLP 108 é fundamental para a regulamentação da Reforma Tributária, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que irá administrar o IBS, substituto do ICMS e ISS. O ano de 2026 foi definido pelo governo como fase de testes para o novo sistema tributário, com cobrança plena da CBS prevista para 2027.
Perspectivas para a tributação das SAFs diante da reforma tributária
A manutenção do imposto das SAFs em 6% mostra o cuidado do Executivo em garantir estabilidade e segurança jurídica enquanto a reforma tributária avança. A decisão sinaliza que alterações significativas na carga tributária só serão implementadas após análises criteriosas e a adequação às diretrizes fiscais do país. Com a implementação gradual do IBS e da CBS, espera-se que o sistema tributário brasileiro se torne mais uniforme e eficiente, com impactos diretos no setor esportivo e na economia em geral. O acompanhamento do PLP 108 e seus desdobramentos será crucial para entender os próximos passos do governo e os efeitos para as SAFs no médio prazo.





