Presidente sanciona medida com vetos que impactam ressarcimento e autenticação em empréstimos consignados

Lula sanciona lei que proíbe desconto automático no INSS, mas veta dispositivos sobre ressarcimento e autenticação biométrica em empréstimos.
A proibição do desconto automático em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor após a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026. A medida visa proteger aposentados e pensionistas contra cobranças indevidas, reflexo das investigações sobre a chamada “Farra do INSS”, esquema bilionário de descontos irregulares.
Contexto da legislação e vetos presidenciais
Embora tenha sancionado a lei, o presidente Lula aplicou vetos a nove dispositivos considerados pela Presidência como problemáticos. Entre as principais rejeições estão:
Obrigação da União em ressarcir beneficiários: vetada a exigência de que o governo arque diretamente com o ressarcimento caso associações ou instituições não devolvam valores descontados indevidamente.
Busca ativa de beneficiários lesados: proibida a atribuição ao INSS da responsabilidade de localizar pessoas prejudicadas por fraudes, devido a riscos jurídicos, operacionais e custos orçamentários sem estimativas claras.
Disponibilização de tecnologia para desbloqueio e contratação de crédito consignado via biometria: veto justificado pelo impacto significativo em infraestrutura e pessoal do INSS, sem previsão de custos.
Esses vetos restringem algumas proteções previstas inicialmente no projeto, refletindo preocupações do governo quanto à viabilidade financeira e operacional da autarquia.
Novidades e regras para descontos e empréstimos consignados
A lei revogada antes permitia o desconto automático de mensalidades para associações, sindicatos e entidades com autorização do beneficiário. Agora, esse desconto está totalmente proibido, mesmo com autorização expressa.
Para regulamentar a contratação de empréstimo consignado, a nova norma estabelece:
Autenticação obrigatória: contratação somente com biometria ou assinatura eletrônica qualificada.
Proibição de acordos por telefone: elimina-se a possibilidade de contratação por contato telefônico.
Bloqueio pós-contratação: o benefício fica bloqueado para novas operações até que haja procedimento de desbloqueio novamente.
Procedimentos para casos de descontos indevidos
O INSS pode identificar beneficiários lesados por meio de auditorias, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos. Quando identificados descontos indevidos:
Devolução pela entidade: a associação ou instituição financeira deve restituir integralmente o valor em até 30 dias.
Atuação do INSS: caso isso não ocorra, o INSS ressarcirá o beneficiário e cobrará judicialmente o valor da entidade responsável.
Impactos e desafios para o INSS e beneficiários
A lei representa avanço na proteção dos segurados contra descontos não autorizados, mas os vetos podem dificultar a efetividade da norma na prática, especialmente no que tange ao ressarcimento e à busca ativa dos prejudicados. A exigência de autenticação biométrica nas contratações, que poderia aumentar a segurança, foi rejeitada, mantendo limitações tecnológicas e operacionais no sistema.
O cenário reforça a necessidade de acompanhamento contínuo dos processos administrativos e judiciais para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas, além de investimentos para modernização do INSS, visando maior transparência e prevenção de fraudes.
Serviço e orientações para beneficiários
Fique atento: confira sempre os extratos de sua aposentadoria ou pensão para identificar descontos não autorizados.
Denúncias: utilize os canais oficiais do INSS para reportar cobranças indevidas.
- Procure orientação jurídica: em caso de dificuldades para reaver valores, busque assistência especializada.
Acompanhe as atualizações sobre direitos dos segurados no INSS e medidas de proteção contra fraudes para garantir seus benefícios com segurança.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: m colorida, Luiz Inácio Lula da Silva- Metrópoles





