Benefício do fim de ano registra 3,7% de foragidos no regime semiaberto

Mais de 1.100 detentos não voltaram à prisão após a saída temporária de fim de ano em São Paulo, alerta a SAP. O benefício, previsto em lei, permite saídas temporárias para presos em regime semiaberto.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo confirmou que, durante o período da saída temporária concedida no fim de 2025, 1.131 presos não retornaram aos estabelecimentos prisionais do estado. Este benefício, muito conhecido como “saidinha”, é previsto em lei para detentos do regime semiaberto, permitindo que eles deixem os presídios temporariamente para passar datas comemorativas com familiares.
Contexto da saída temporária e números oficiais
Entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, a Justiça autorizou a saída de 30.382 presos do regime semiaberto. O índice de não retorno corresponde a aproximadamente 3,72% do total beneficiado. Quando um detento não retorna dentro do prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da justiça, o que implica em medidas legais para sua recaptura e em consequência a perda do benefício para futuras saídas.
Impactos e consequências para presos e sistema prisional
Perda do benefício: O preso que não volta ao presídio perde o direito à saída temporária em períodos futuros.
Mudança de regime: Caso o fugitivo seja recapturado, ele pode retornar ao regime fechado, com restrições mais severas.
Operações de busca: O sistema prisional e as forças de segurança intensificam esforços para localizar e prender os foragidos.
Segurança pública e orientações importantes
Fiscalização reforçada: Policiais e agentes penitenciários atuam em conjunto para monitorar o retorno dos beneficiados.
Comunicação à população: É fundamental que a sociedade reporte a presença de foragidos às autoridades competentes.
Prevenção: A saída temporária é uma política que busca a ressocialização, mas exige rigor para evitar evasões.
Serviço e Segurança
Para a temporada atual, a SAP orienta atenção máxima para o cumprimento das regras de liberação e retorno. O benefício só é concedido para detentos que cumprem requisitos legais e possuem bom comportamento. As famílias dos presos também são alertadas sobre a importância de acompanhar os horários e condições da saidinha para evitar complicações legais.
Assim, o sistema prisional paulista reforça seu compromisso com o equilíbrio entre ressocialização e segurança pública, buscando reduzir o índice de não retorno e, consequentemente, os riscos associados à evasão de presos durante períodos festivos.
Fonte: noticias.uol.com.br





