Ministro defende que tecnologia seja proibida apenas quando tiver grau de realismo apto a enganar eleitores

Ministro André Mendonça. — Foto: Luiz Roberto/TSE
O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira que o TSE discuta tese que permite uso de deepfake em campanhas quando não enganar eleitores.
O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discuta uma tese sobre uso de deepfake nas eleições.
Para o ministro, a tecnologia deve ser considerada apenas quando o uso sintético de áudio e vídeo apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade. Segundo Mendonça, é preciso que o conteúdo consiga enganar o eleitor a ponto de representar que se trata de um registro autêntico.
Mendonça afirmou ainda que a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial “não tem aptidão para tornar lícito conteúdo que, por preencher os requisitos próprios do deepfake, se encontra submetido ao regime especial de proibição”.
Na avaliação do ministro, é preciso diferenciar a deepfake de outras formas da inteligência artificial.
Deepfake é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial. Com ela, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra, ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
A resolução do TSE publicada neste ano veda o uso da tecnologia “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
O TSE discute o alcance dessa medida, já que nas campanhas há interpretação divergente sobre o uso de inteligência artificial para fins que não prejudiquem candidatos ou campanhas.





