Decisão acontece em meio a julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado
O ministro Luiz Fux, do STF, absolveu Alexandre Ramagem das acusações ligadas à tentativa de golpe de Estado.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. Com esse posicionamento, o placar do julgamento fica em 2 votos a 1 pela condenação.
Contexto da absolvição
Ramagem é acusado de integrar organização criminosa armada, além dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Em seu voto, Fux ressaltou que a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que suspendeu parcialmente a ação penal contra Ramagem, deveria ser adotada em sua integralidade. No entanto, reconheceu ter sido vencido nessa interpretação, prevalecendo apenas a suspensão em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Análise do ministro Fux
Tal como fez em relação a outros réus, o ministro afastou a tese de que Ramagem integrava uma organização criminosa. Para ele, não há indícios de que o ex-diretor da Abin tivesse se associado de forma estável e permanente à trama golpista. O magistrado destacou ainda que Ramagem não foi citado na delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, como participante das articulações. Documentos encontrados no computador de Ramagem, segundo Fux, apenas confirmam sua afinidade com as visões do ex-presidente sobre o sistema eleitoral, mas não demonstram participação em atos que atentassem contra a ordem democrática.
Implicações da decisão
“Por mais que o teor dessas mensagens seja deplorável e inaceitável, (…) elas eram apenas mensagens. Criminalizar o pensamento, por mais que dele venhamos a discordar, é absolutamente inaceitável em uma república democrática”, declarou o ministro. Sobre a acusação de uso da estrutura da Abin para favorecimento pessoal e monitoramento ilegal, Fux avaliou que esses fatos não configuram “ação violenta” contra o Estado de Direito e, em muitos pontos, extrapolam o escopo da atual ação penal. Ele também frisou que não há provas de que Ramagem tenha determinado o uso do software FirstMile, ressaltando que a ferramenta já estava descontinuada na época dos fatos investigados.