MPF recorre contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas

Tribunal Regional Federal analisa apelação que contesta autorização para perfuração do bloco FZA-M-59 em setembro de 2026

MPF recorre contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas
Sede da Petrobras em Brasília. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

MPF protocolou apelação no TRF1 contra sentença que autorizou a Petrobras a perfurar bloco na Bacia da Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal protocolou nesta segunda-feira (28) uma apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. O recurso contesta sentença de agosto do juiz Anselmo Gonçalves da Silva.

A apelação pede a suspensão imediata das atividades de exploração. O órgão argumenta que a sentença ignorou riscos ambientais e descumpriu compromissos internacionais do Brasil em clima e direitos humanos, conforme informação da Gazeta do Povo.

Os procuradores questionam também a jurisdição do caso, defendendo que o julgamento deveria ocorrer na Justiça Federal do Pará, não do Amapá. Para o MPF, a sentença foi proferida antes de os autores se manifestarem sobre contestações e documentos novos apresentados pelo Ibama, pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. Isso configura, na avaliação do órgão, uma decisão surpresa e viola o direito ao contraditório.

Os procuradores afirmam que os estudos ambientais e climáticos são insuficientes para a abertura de uma nova fronteira de combustíveis fósseis. No recurso, alegam que os cálculos deixaram de considerar fatores como a queima de combustível por navios e aviões que dão suporte à operação.

O MPF cita ainda uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que determina a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental. Isso significa que caberia à parte contrária demonstrar que sua atividade não lesa o meio ambiente, não aos autores da ação comprovar os danos.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o Ibama avaliou as emissões de gases de efeito estufa e considerou suficientes os dados para a fase exploratória. A sentença afirma que não caberia ao Judiciário substituir o órgão ambiental na definição de programas de mitigação climática sem demonstração de ilegalidade ou omissão técnica relevante.

A exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira iniciou em outubro de 2025, quando o Ibama autorizou as perfurações. Em 4 de janeiro de 2026, um incidente causou derramamento de fluido de perfuração no mar. O Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisará a apelação e a viabilidade de manter ou revogar a licença ambiental concedida pelo Ibama.