Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador estabelecem tetos para taxas e redução no prazo de repasse apesar de suspensões judiciais em grandes operadoras
Mudanças no vale-alimentação entram em vigor com novas taxas e prazos, mas liminares travam aplicação para operadoras maiores.
Confira as principais mudanças no vale-alimentação a partir de 9 de fevereiro de 2026
Taxa máxima permitida: desconto (MDR) limitado a 3,6% sobre as transações de vale-alimentação e vale-refeição.
Tarifa de intercâmbio: fixada em até 2%, incluída no teto de 3,6%.
Proibição de taxas extras: não serão permitidas cobranças adicionais além das previstas no regulamento.
Prazo de repasse: estabelecimentos deverão receber os valores pagos com os cartões em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que podia chegar a 60 dias.
Impacto das mudanças no contexto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
As mudanças no vale-alimentação aplicadas a partir de 9 de fevereiro de 2026 são parte do Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Criado em 1976, o PAT visa promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros. Atualmente, o programa beneficia mais de 21,5 milhões de pessoas por meio de aproximadamente 300 mil empresas. As alterações buscam modernizar o sistema, ampliar a concorrência, reduzir custos e garantir maior transparência entre empregadores, trabalhadores, operadoras e estabelecimentos comerciais.
Liminares judiciais e seus efeitos sobre a implementação das novas regras
Apesar da vigência formal das novas regras, três das maiores operadoras do mercado – Ticket, VR e Pluxee – obtiveram liminares que suspendem a fiscalização e aplicação das mudanças, protegendo cerca de 80% do setor. A Alelo também solicitou liminar, mas o julgamento está pendente de manifestação da União. Essas decisões judiciais provisórias criam uma transição regulatória assimétrica, onde apenas uma parte do mercado está sujeita às novas normas enquanto as maiores empresas continuam operando sob os parâmetros antigos. Isso pode atrasar o efeito esperado de maior competitividade e redução de custos no curto prazo.
Reestruturação do mercado com a adoção do arranjo aberto e interoperabilidade
O decreto prevê a migração gradual do modelo de “arranjo fechado” para o “arranjo aberto”. No sistema fechado, cartões de vale-alimentação ou refeição só são aceitos em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Com o novo modelo, cartões de diferentes bandeiras poderão ser usados em qualquer ponto de venda, semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito e débito. Empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem migrar para essa modalidade a partir de 10 de maio de 2026, e a interoperabilidade completa entre bandeiras será obrigatória até 6 de novembro de 2026. Essa mudança tende a ampliar a concorrência e beneficiar estabelecimentos, especialmente os pequenos, que historicamente enfrentam taxas elevadas.
Consequências para estabelecimentos comerciais e empregadores
Para bares, restaurantes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos, as mudanças prometem redução de custos e maior previsibilidade financeira. Atualmente, pequenos comerciais chegam a pagar taxas entre 13% e 15%, enquanto grandes redes negociam valores menores. Com o teto de 3,6% e a interoperabilidade, o governo estima uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões, que pode refletir em preços mais acessíveis para os consumidores. Para empregadores, as mudanças não criam obrigações financeiras adicionais, mas contratos que não estiverem em conformidade com o decreto precisarão ser renegociados. O descumprimento pode acarretar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda do incentivo fiscal.





