Multinacional ganha R$ 277,8 mil de empresa de telecomunicações

Decisão do TJMG determina indenização por uso irregular de software

Condenação de R$ 277,8 mil foi imposta pelo uso não autorizado de softwares.

Uso irregular de software: um alerta para o setor

A recente condenação de uma empresa de telecomunicações pela utilização não autorizada de softwares levanta importantes questões sobre a proteção da propriedade intelectual no Brasil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa indenizasse uma multinacional em R$ 277,8 mil, valor correspondente ao triplo do custo das licenças dos programas utilizados de forma irregular.

A condenação e suas implicações

A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença que não só exigiu a cessação do uso dos softwares, mas também a destruição das cópias ilegais dentro de um prazo de 10 dias. O juiz Hélio Walter de Araújo Júnior rejeitou o pedido de danos morais, enfatizando que a infração já era suficientemente grave.

A multinacional alegou que, embora fosse a legítima detentora dos direitos autorais, as cópias dos programas não foram adquiridas de forma legal. A perícia técnica realizada nos computadores da empresa brasileira confirmou a ausência de licenças, resultando na condenação.

A defesa da empresa condenada

A empresa de telecomunicações, por sua vez, argumentou que não obteve lucro com a utilização dos softwares e que estes foram usados apenas para fins internos, especialmente em um contexto de crise financeira agravada pela pandemia da Covid-19. Essa defesa, no entanto, não foi suficiente para convencer o tribunal, que reiterou que a violação de direitos autorais é uma questão séria e deve ser tratada como tal.

O papel da legislação

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do caso, destacou a importância da Lei nº 9.609/1998, que protege a propriedade intelectual de programas de computador. Segundo ela, essa lei garante o mesmo regime de proteção que é conferido às obras literárias, obrigando as empresas a respeitarem os direitos autorais, independentemente da alegação de desconhecimento.

A decisão do TJMG serve como um alerta para outras empresas que possam estar operando de maneira similar, lembrando que a falta de licenças adequadas não é uma justificativa válida para o uso de software.

Conclusão

A condenação imposta à empresa de telecomunicações não apenas reforça a necessidade de conformidade com as normas de propriedade intelectual, mas também destaca o papel crucial da fiscalização e da aplicação da lei nesse setor. A proteção dos direitos autorais é fundamental para assegurar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.