Nova emenda dos precatórios traz mudanças nos pagamentos

Entenda as principais alterações na legislação sobre precatórios

A nova emenda dos precatórios redefine regras de pagamento e traz previsibilidade aos governos.

A nova emenda dos precatórios redefine as regras de pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, visando dar mais previsibilidade e controle fiscal aos municípios, estados e ao Distrito Federal.

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas que o governo deve pagar após perder uma ação judicial definitivamente. Quando o valor envolvido é pequeno, chamamos de RPV (requisição de pequeno valor).

Limite anual de pagamento

A Emenda Constitucional 136 estabelece um limite anual de pagamento para cada município, baseado na Receita Corrente Líquida (RCL). Isso significa que se um município tem um alto estoque de precatórios em atraso, terá que pagar um percentual maior da sua RCL, que varia de 1% a 5% dependendo do tamanho do atraso.

Parcelamento e penalidades

As novas regras permitem que dívidas vencidas até 2025 sejam parceladas em até 300 meses, com penalidades para os entes que não cumprirem os prazos. Isso inclui o sequestro de valores e a responsabilização dos gestores por improbidade.

Acordos diretos e correção dos valores

Os credores agora têm a opção de negociar descontos para receber à vista, o que facilita a quitação das dívidas. Os valores de precatórios serão corrigidos pela inflação (IPCA) e terão juros de mora de 2% ao ano.

Flexibilidade e novos prazos

Com as novas regras, a União pode criar linhas de crédito para facilitar o pagamento de precatórios, e os credores devem apresentar seus precatórios até 1º de fevereiro para que sejam incluídos no Orçamento do ano seguinte. Essa mudança visa aumentar a previsibilidade nos pagamentos e na gestão fiscal dos municípios.

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