Lei nº 15.429/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, torna voluntária a certificação de armazéns e impulsiona investimentos no setor agropecuário

Lei nº 15.429/2026 torna voluntária a certificação de armazéns, impulsionando investimentos e modernizando a armazenagem agropecuária.
Nova lei torna voluntária a certificação de armazéns no Brasil
A certificação de armazéns de produtos agropecuários no Brasil passou a ser voluntária com a sanção da Lei nº 15.429/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta medida integra uma estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracias, estimular investimentos e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro. O ministro André de Paula ressaltou que a mudança promove maior eficiência regulatória e cria condições para expansão da infraestrutura de armazenagem no país.
Impacto da certificação de armazéns na infraestrutura agropecuária
A certificação de armazéns antes era obrigatória, garantindo que as unidades cumprissem requisitos técnicos, operacionais e documentais. Com a alteração legal, os empreendimentos podem optar por aderir ao sistema, o que deve acelerar a implantação de novas unidades armazenadoras. Nas últimas décadas, o crescimento da produção agropecuária, especialmente de grãos, aumentou em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem cresceu apenas 2,38% ao ano, criando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.
Consequências econômicas e operacionais da flexibilização
A adesão voluntária à certificação reduz custos operacionais, já que antes a certificação obrigatória exigia a contratação de organismos privados acreditados pelo Inmetro, gerando despesas adicionais para produtores e demais agentes da cadeia produtiva. Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns possuem certificação, indicando que existem outros mecanismos que asseguram padrões de qualidade e operação. A flexibilização permitirá que o setor decida a necessidade da certificação conforme suas estratégias comerciais e necessidades de mercado.
Manutenção da qualidade sanitária e segurança dos produtos armazenados
A nova lei não altera os controles sanitários ou procedimentos de fiscalização relativos aos produtos agropecuários. A certificação está relacionada apenas às condições estruturais e operacionais das instalações. A qualidade e sanidade dos produtos continuam asseguradas por regulamentações permanentes do Mapa, auditorias de tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências contratuais como rastreabilidade e boas práticas de armazenagem.
Implicações para o comércio internacional e competitividade do agronegócio
A flexibilização não prejudica o acesso dos produtos brasileiros a mercados internacionais, já que os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos por parceiros comerciais, como União Europeia e China, são atendidos por certificados independentes da certificação de armazéns. O desempenho robusto do agronegócio brasileiro em 2025, com exportações superiores a US$ 169 bilhões, demonstra a eficácia dos sistemas de controle e qualidade do setor. A nova legislação reforça a agenda de modernização regulatória e investimento na infraestrutura agropecuária para garantir sustentabilidade, eficiência e competitividade no mercado global.
Fonte: www.noticiasagricolas.com.br





