Mudanças facilitam o manejo de vegetação em áreas públicas.

A nova lei permite a poda de árvores sem crime em caso de omissão do poder público.
A nova lei que permite a poda de árvores em caso de omissão do poder público entrou em vigor em 22 de dezembro de 2025. Essa legislação, identificada como 15.299/25, destina-se a desburocratizar o processo de manejo de árvores, garantindo que a ausência de resposta de órgãos competentes não impeça a ação de cidadãos preocupados com a segurança.
O que muda com a nova lei?
A legislação estabelece que, caso o órgão ambiental não se manifeste sobre um pedido de poda em até 45 dias, o cidadão tem a permissão de contratar um profissional habilitado para realizar o serviço. O pedido deve ser acompanhado de um laudo técnico, e a ausência de resposta por parte do poder público permite que a poda ou o corte de árvore ocorra sem a configuração de crime, uma mudança significativa em relação à Lei de Crimes Ambientais anterior.
Contexto e justificativas
O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público pode colocar em risco a segurança e o patrimônio dos cidadãos. Além disso, o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, reforçou a necessidade de agilizar o processo, especialmente diante de frequentes problemas como quedas de energia elétrica causadas por galhos de árvores em linhas de transmissão.
Implicações e cuidados
Embora a nova legislação facilite a poda em situações de urgência, as normas anteriores ainda se aplicam em casos que não se enquadram nas novas diretrizes. Assim, é essencial que os cidadãos tenham consciência das responsabilidades e das consequências legais envolvidas. A lei deve ser um recurso para situações emergenciais, com o objetivo de proteger tanto a vida quanto o patrimônio, evitando a burocracia excessiva que muitas vezes atrasa ações necessárias para a segurança pública.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Geovana Albuquerque/Agência Brasília





