Nova lei reestrutura carreira de servidores do IDR-Paraná

Governador sanciona legislação que cria quadro próprio para servidores

Governador sanciona lei que cria quadro estatutário para servidores do IDR-Paraná.

Nova lei beneficia servidores do IDR-Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nº 22.888/2025, que dispõe sobre a criação do Quadro Próprio Estatutário e reestrutura as carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná). A sanção da lei foi celebrada pelo secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, que destacou a importância da mudança para corrigir distorções existentes e facilitar a realização de concursos públicos.

Importância da reestruturação para o IDR-Paraná

Nunes afirmou que essa reestruturação não é apenas uma questão administrativa. “Na prática, significa reforçar as equipes de pesquisa, extensão e atendimento nos municípios, garantindo que o Instituto continue fazendo o trabalho que o produtor rural precisa no dia a dia”, explicou. O diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, também enfatizou que a nova estrutura permitirá a contratação de 422 novos profissionais e 173 técnicos através de Processo Seletivo Simplificado.

Ampliação da atuação nos municípios

A partir de janeiro, todos os municípios paranaenses contarão com pelo menos um extensionista, fortalecendo a atuação do IDR no campo. “Essa ampliação melhora as condições de trabalho e permite um atendimento mais eficaz às necessidades dos produtores”, afirmou Avance de Souza. A reestruturação tem como objetivo garantir que o Instituto esteja preparado para os desafios futuros e atenda à demanda crescente por serviços de qualidade na área rural.

Detalhes da nova legislação

A Lei nº 22.888, sancionada em 9 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 21.108/2022, atualizando e reorganizando a estrutura de carreiras do IDR-Paraná. As mudanças incluem a definição de conceitos como carreira, classe e especialidade, a atualização dos anexos que tratam das funções e requisitos de escolaridade, além de ajustar o ingresso no Instituto, que será exclusivamente por meio de concurso público.

Entre as inovações estão a criação da Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional (GCRO) e a revisão das regras de promoção. Essas alterações visam padronizar as carreiras, corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos e fortalecer a organização interna do IDR-Paraná.

Conclusão

Com a sanção da lei, o IDR-Paraná se prepara para um novo ciclo de atuação, buscando melhorar a qualidade dos serviços prestados aos produtores rurais e garantir um sistema mais justo e eficiente para seus servidores. As mudanças representam um avanço significativo na gestão da carreira dos profissionais do Instituto, oferecendo melhores condições de trabalho e oportunidades de crescimento.