OAB-AM suspende consulta para vaga no TJAM após decisão cautelar

Entenda os desdobramentos da suspensão e suas implicações.

A consulta para escolher advogados no TJAM foi suspensa por decisão do Conselho Federal da OAB.

Suspensão da consulta

A OAB do Amazonas suspendeu a consulta à advocacia para a escolha dos candidatos a desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após uma decisão cautelar do Conselho Federal da OAB. A consulta estava prevista para o dia 19 de dezembro de 2025 e é parte do Edital nº 01/2025 da OAB-AM.

A medida foi tomada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, que relator do recurso que questiona a elegibilidade de uma advogada concorrendo à vaga no TJAM. O recurso argumenta que a candidata não atende ao requisito de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, devido a cargos ocupados na administração pública, o que, segundo o Estatuto da OAB, caracteriza incompatibilidade.

Implicações da decisão

O relator considerou que a realização da consulta poderia ter efeitos irreversíveis caso o recurso fosse acolhido posteriormente. Assim, a suspensão foi vista como necessária para preservar a integridade do processo de escolha. A decisão proíbe a consulta direta aos advogados até que o mérito do recurso seja decidido.

O g1 tentou contatar a advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem. A Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM emitiu um comunicado reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência, prometendo manter a advocacia informada sobre os próximos passos.

O Quinto Constitucional e suas regras

O Quinto Constitucional é um mecanismo que garante a participação da advocacia na composição dos tribunais, promovendo a diversidade e a representatividade. A candidatura de advogados para cargos no Judiciário é regida por critérios de elegibilidade que visam assegurar a competência e a experiência dos candidatos. No Amazonas, a situação atual revela um tenso embate entre interesses legais e a necessidade de manter a ética na profissão.

Além disso, é importante ressaltar que pedidos de impugnação de outras candidaturas já foram rejeitados anteriormente, evidenciando um panorama complexo e cheio de nuances na seleção de representantes para o TJAM. O desdobramento desse caso promete ser um tema de discussão no meio jurídico e entre os advogados do estado nos próximos meses.