OAB-SP esclarece crime de indução ao suicídio em caso de Isabelle Caracristi

Namorado é investigado por violência psicológica; especialista explica que expressão literal não é requisito

OAB-SP esclarece crime de indução ao suicídio em caso de Isabelle Caracristi
João Munhoz Neto, de 34 anos, e Isabelle Caracristi, de 22 anos. Foto: Reprodução/Redes Sociais — Foto: João Munhoz Neto, de 34 anos, e Isabelle Caracristi, de 22 anos  • Reprodução/Redes Sociais

Especialista da OAB-SP explica que crime previsto no artigo 122 do Código Penal não exige expressão literal para ser caracterizado

A perícia concluiu que Isabelle Caracristi, de 22 anos, se lançou do rooftop do prédio onde morava, em Fortaleza. O namorado da estudante, João Munhoz Neto, está preso preventivamente e é investigado por possível induzimento ou instigação ao suicídio e violência psicológica.

Segundo Maíra Recchia, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, o crime previsto no artigo 122 do Código Penal não exige que o investigado diga literalmente “se mate” para ser caracterizado. A especialista analisou o caso em entrevista e explicou os requisitos legais para a configuração do crime.

“O artigo 122 do Código Penal exige uma conduta que induza alguém a formar a ideia de suicídio, instigue uma ideia já existente ou lhe preste auxílio material. A expressão literal ‘se mate’ não é requisito”, explica a advogada.

Maíra Recchia ressalta que é necessário analisar o contexto de cada situação. Uma situação de violência psicológica pode ser tão intensa que contribua para que a vítima desenvolva a intenção de tirar a própria vida. Nestes casos, a análise jurídica deve considerar todos os elementos reunidos durante a investigação.

Controle, ameaças, humilhações e isolamento podem integrar as provas de eventual instigação ao suicídio, dependendo das circunstâncias e da existência de atos dirigidos a levar a vítima à morte. No entanto, nem toda violência psicológica se transforma automaticamente em indução ou instigação ao suicídio.

“A violência psicológica, por si só, não se transforma automaticamente no crime do artigo 122: ela pode configurar delito próprio, ainda que não se prove indução ou instigação”, afirma a especialista.

No caso de Isabelle, a Polícia Civil investiga justamente se havia um contexto de violência psicológica e se esse contexto teve relação com a morte da estudante. Segundo a advogada, não existe uma única prova capaz de demonstrar uma eventual indução ou instigação. A análise deve considerar o conjunto dos elementos reunidos.

Entre as provas que podem ser relevantes estão mensagens e áudios, relatos de pessoas próximas à vítima e padrões comportamentais que demonstrem a influência exercida sobre a estudante durante o relacionamento.