Paraná regulamenta transferência imediata de adolescentes infratores

Decreto 12.456/2026 estabelece procedimentos para custódia humanizada em Censes

Paraná regulamenta transferência imediata de adolescentes infratores
Foto: Arquivo AEN

Decreto 12.456/2026 do Paraná regulamenta a transferência imediata de adolescentes infratores para Censes, garantindo custódia humanizada e cumprimento da lei.

O Governo do Paraná deu um passo importante para a garantia dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei ao publicar o Decreto 12.456/2026. O documento regulamenta a transferência imediata dos adolescentes apreendidos para os Centros de Socioeducação (Censes), visando assegurar uma custódia humanizada e o cumprimento rigoroso da legislação vigente.

Procedimentos estabelecidos pelo decreto

O decreto determina que, quando um adolescente for apreendido em flagrante por ato infracional, a autoridade policial deve transferi-lo imediatamente para o Cense correspondente. Caso a cidade da ocorrência não disponha de unidade, a coordenação para transferência será realizada pela unidade mais próxima. Essa medida visa evitar a permanência dos jovens em delegacias, locais inadequados para sua custódia.

Além disso, os Censes são responsáveis por apresentar o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário, garantindo o acompanhamento legal do processo. Espaços específicos para abrigamento provisório serão mantidos para acolher os jovens até a definição judicial.

No caso de apreensões cumprindo mandados de busca e apreensão, sejam cautelares ou decorrentes de medidas socioeducativas, a autoridade deve comunicar imediatamente o juízo que expediu o mandado e encaminhar o adolescente nos termos previstos para apreensões em flagrante.

Impactos e importância da regulamentação

Para o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, a regulamentação representa um avanço significativo na política de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Antes, esses jovens ficavam sujeitos à liberação imediata ou à permanência irregular nas delegacias, o que comprometia a aplicação da lei e a humanização do atendimento.

“Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes”, destacou o secretário.

O diretor de justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), Gerson Faustino Rosa, reforçou que a norma está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe a custódia de adolescentes em unidades policiais, mesmo que provisória.

Ações integradas e cumprimento da lei

Com a regulamentação, espera-se o fortalecimento da integração entre órgãos policiais, Censes, Ministério Público e Poder Judiciário para garantir que adolescentes infratores tenham seus direitos respeitados durante o processo socioeducativo. O decreto reforça o compromisso do Paraná com políticas públicas que conciliam justiça com a proteção integral da criança e do adolescente.

Essa medida também contribui para a eliminação da sensação de impunidade, visto que os adolescentes não serão mais liberados por falta de espaço e terão acesso a um ambiente adequado para a fase de custódia e ressocialização.

Panorama nacional e adequação legal

A iniciativa do Paraná está alinhada às diretrizes nacionais sobre o tratamento a adolescentes infratores, em especial à Lei Federal nº 14.735/2023, que veda a custódia em delegacias, e ao ECA, que estabelece a proteção integral e os direitos fundamentais dos menores.

O decreto contribui para aprimorar as práticas socioeducativas e garantir que as medidas aplicadas sejam efetivas, respeitando a condição peculiar dos adolescentes e promovendo sua reintegração social.

A regulamentação da transferência imediata aos Censes é, portanto, uma resposta concreta às demandas por um sistema socioeducativo mais eficiente, justo e humanizado no Estado do Paraná.