PLP 108/24 Estabelece Novas Regras para Cobrança do ITCMD sobre Bens no Exterior

Entenda as mudanças que impactam famílias com patrimônio no exterior na temporada de Verão 2026

PLP 108/24 Estabelece Novas Regras para Cobrança do ITCMD sobre Bens no Exterior
Vista aérea de prédios residenciais que ilustram a complexidade do patrimônio internacional no Brasil.

O PLP 108/24 traz regras claras para o ITCMD sobre bens no exterior, afetando planejamento sucessório e tributação em 2026.

A aprovação do PLP 108/24 obriga famílias e investidores com bens no exterior a se atentarem para as novas regras do ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. O PLP disciplina a incidência do tributo sobre patrimônio internacional, trazendo segurança jurídica após anos de controvérsias e decisões judiciais conflitantes.

Contexto da Regulação do ITCMD sobre Bens no Exterior

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tradicionalmente de competência estadual, mas a sua aplicação sobre bens situados fora do Brasil sempre foi tema de debates. Sem uma lei complementar definitiva, estados criaram legislações próprias, gerando disputas judiciais e insegurança para contribuintes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que somente uma lei complementar poderia instituir a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, vedando legislações estaduais isoladas. Apesar disso, alguns estados continuaram a cobrar o tributo, provocando autuações que foram contestadas no judiciário.

Principais Mudanças Trazidas pelo PLP 108/24

Aprovado em 2026, o PLP 108/24 busca normalizar o cenário, definindo regras claras para o ITCMD no exterior. As principais alterações são:

Fato Gerador Expresso: A transmissão de bens e direitos no exterior passa a ser causa geradora do ITCMD.
Sujeitos Passivos Definidos: Herdeiros e donatários são responsáveis pelo pagamento do imposto nas transmissões causa mortis e doações.
Competência Tributária: A cobrança fica a cargo do estado onde o sucessor ou donatário reside ou tem domicílio, no caso de pessoas domiciliadas no exterior.
Base de Cálculo e Alíquotas: Estabelecimento de parâmetros específicos para o patrimônio externo.

Impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Diante da nova legislação, especialistas em direito tributário alertam para a necessidade de:

Revisão de Estruturas: Avaliar e atualizar planos sucessórios e doações envolvendo bens no exterior.
Mitigação de Riscos: Analisar o impacto do ITCMD para evitar autuações e litígios futuros.
Consultoria Especializada: Contar com acompanhamento jurídico e contábil para adequação às novas regras.

Serviço e Segurança para Contribuintes

Para evitar surpresas e garantir conformidade, recomenda-se:

Acompanhar Atualizações: Ficar atento a eventuais regulamentações complementares e orientações fiscais.
Documentação Organizada: Manter registros claros das transmissões de bens no exterior.
Planejamento Financeiro: Considerar o ITCMD como fator no planejamento patrimonial.

O PLP 108/24 se apresenta como um avanço para a clareza tributária no verão 2026, trazendo segurança para a transmissão de patrimônio internacional, mas exige atenção redobrada por parte dos contribuintes e seus gestores.

Fonte: www1.folha.uol.com.br