Nova lei traz regras para a circulação de veículos de mobilidade.
Lei aprovada em Praia Grande traz novas regras para ciclomotores e patinetes.
Lei de Regulamentação dos Veículos de Mobilidade
A recente aprovação da Lei n.º 2306 pela Câmara Municipal de Praia Grande traz mudanças significativas na regulamentação do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual no município. Essa medida, sancionada pelo prefeito Alberto Mourão, visa garantir mais segurança e organização para todos os usuários das vias públicas.
Objetivos e Diretrizes da Nova Legislação
A nova legislação tem como principal objetivo padronizar e organizar a circulação desses veículos, reduzindo riscos de acidentes. A norma segue as diretrizes estabelecidas na Resolução Cotran n.º 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro, refletindo um compromisso com a segurança dos cidadãos.
Com a regulamentação, espera-se criar um ambiente mais seguro, especialmente em áreas compartilhadas, onde ciclistas e motoristas convivem. Essa mudança é uma resposta a um aumento na popularidade de bicicletas elétricas e patinetes, que exigem regras claras para sua circulação.
Regras de Circulação e Idade Mínima
As novas regras estabelecem que:
- Ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Devem ser conduzidos pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita.
- A idade mínima para conduzir ciclomotores é de 18 anos, com habilitação específica (ACC ou CNH categoria A).
Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs):
- Podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência desses espaços, a circulação deve ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista.
- É proibido trafegar em pistas cuja velocidade máxima ultrapasse 40 km/h e em áreas destinadas a pedestres.
- A idade mínima para bicicletas elétricas é de 14 anos, enquanto para EMAPs é de 16 anos.
Penalidades e Fiscalização
A nova legislação prevê penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas. As autuações serão realizadas conforme o artigo 19 da Resolução CONTRAN n.º 996/2023, além das sanções do Código de Trânsito Brasileiro. Os responsáveis legais de menores de idade também terão que arcar com as infrações cometidas.
As taxas para remoção de veículos variam de acordo com o tipo:
- Remoção de ciclomotores: R$ 155,44
- Remoção de bicicletas elétricas e EMAPs: R$ 76,09
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e de agentes de trânsito, que deverão garantir o cumprimento das novas normas. Além disso, campanhas educativas anuais serão implementadas para promover a convivência segura entre os diversos usuários das vias.
Conclusão
A aprovação da Lei n.º 2306 em Praia Grande representa um avanço na regulamentação do uso de ciclomotores e patinetes, refletindo a necessidade de adaptação das legislações às novas realidades de mobilidade urbana. A implementação dessas regras visa não apenas a segurança dos usuários, mas também uma melhor convivência nas ruas da cidade.





