Mudança no comportamento das mulheres reflete maior autonomia nas relações matrimoniais
Levantamento aponta que apenas 54,51% das mulheres no Paraná adotaram sobrenome do marido em 2024, o menor percentual desde 2003.
Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do Paraná revelou uma mudança significativa no comportamento das mulheres em relação à adoção do sobrenome do marido. Em 2024, apenas 54,51% das mulheres optaram por essa prática, marcando o menor percentual desde a implementação do Código Civil em 2003, quando essa taxa era de 77,7%.
Ao todo, 60.341 casamentos foram celebrados no Paraná no último ano. Desses, 32.893 mulheres decidiram incorporar o sobrenome do cônjuge. Em comparação, em 2003, o número de alterações foi de 38.899 entre 50.065 casamentos realizados. Esses dados refletem uma tendência crescente de transformação social e uma maior autonomia individual nas relações.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen-PR), Cesar Augusto Machado de Mello, comenta sobre essa mudança: “Desde o Código Civil de 2003, o sobrenome deixou de ser uma imposição e passou a ser uma possibilidade. O que vemos agora é a sociedade incorporando essa liberdade de forma real. A decisão de adotar ou não o sobrenome do cônjuge é uma expressão da individualidade, e os números mostram que cada vez mais mulheres se sentem seguras para fazer essa escolha de acordo com seus próprios valores”.
Crescimento na manutenção do sobrenome de solteira
Outra tendência observada é a crescente escolha de manter o sobrenome de solteira. Em 2024, 39,79% das mulheres decidiram não adotar o sobrenome do marido, um aumento significativo em relação a 2003, quando apenas 30,14% optavam por essa alternativa. Em números absolutos, isso representa 24.011 casamentos.
Inclusão recíproca de sobrenomes
Além disso, houve um aumento no número de casais que escolheram a inclusão recíproca de sobrenomes, uma prática permitida desde 2003. O índice que era de apenas 0,2% no início da vigência da lei, subiu para 5,08% em 2024, correspondendo a 3.063 casamentos.
Mudanças na legislação
A Lei Federal nº 14.382/2022 trouxe novas flexibilizações ao processo, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que haja comprovação de vínculo. Essa norma também facilitou alterações no nome em decorrência de casamento, divórcio e mudanças subsequentes por parte dos filhos, que podem adicionar sobrenomes quando os pais realizam alterações.
Essas alterações na legislação e o reflexo nas escolhas das mulheres apontam para uma sociedade em transformação, onde as tradições estão sendo reavaliadas e adaptadas às novas realidades sociais. As mulheres estão cada vez mais buscando expressar sua individualidade e autonomia dentro das relações matrimoniais.





