Nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido impacta bancos, fintechs e demais instituições financeiras com aumento gradual até 2028

A Receita Federal oficializa novo regime de CSLL para instituições financeiras, com alíquotas escalonadas a partir de abril de 2026.
Novo regime de CSLL para instituições financeiras entra em vigor em abril de 2026
A partir de 1º de abril de 2026, o novo regime de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) passa a valer para instituições financeiras, conforme formalizado pela Receita Federal em despacho do Diário Oficial da União. A medida decorre da Lei Complementar 224, sancionada em dezembro de 2025, que definiu um aumento escalonado nas alíquotas para diversos segmentos do setor financeiro, incluindo bancos, fintechs, bolsas e sociedades de crédito.
Detalhamento das alíquotas progressivas para diferentes instituições financeiras
O novo regime de CSLL estabelece faixas distintas para categorias variadas dentro do setor financeiro. Fintechs, instituições de pagamentos, administradoras de balcão e bolsas terão a alíquota inicial aumentada de 9% para 12% em abril de 2026, e, posteriormente, subirão para 15% a partir de janeiro de 2028. Sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos enfrentarão uma escalada até 17,5% em 2027, atingindo 20% em 2028.
Os bancos terão a alíquota fixada em 20%. Já distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões, sociedades de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito terão uma taxa de 15%. Além disso, associações de poupança e empréstimo e empresas de seguros privados também entram nessa categoria tributária.
Impactos econômicos e debates no setor financeiro diante do novo regime de CSLL
A formalização do novo regime de CSLL marca o fim de um processo de discussões intensas no setor financeiro durante 2025. A elevação da carga tributária, especialmente para fintechs, suscita preocupações quanto à competitividade e à inclusão financeira no país. A Zetta, associação que representa as maiores fintechs brasileiras, classificou a medida como um retrocesso e alertou para os riscos à expansão desses serviços e à democratização do acesso financeiro.
Por outro lado, a alíquota maior para bancos e demais instituições reforça uma atualização da tributação que busca maior equilíbrio fiscal e contribuições sociais mais robustas.
Contexto legal e prazos para a entrada em vigor do novo regime
A Lei Complementar 224 passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas, devido à noventena prevista na legislação tributária — que determina um período mínimo de 90 dias após a publicação para que mudanças tributárias sejam aplicadas —, o novo regime de CSLL só poderia ser implementado efetivamente a partir de abril. A Receita Federal oficializou essa aplicação, garantindo segurança jurídica para as instituições financeiras.
Perspectivas futuras para o sistema tributário do setor financeiro
Com a vigência do novo regime de CSLL, espera-se que o setor financeiro ajuste suas estratégias de negócio e planejamento fiscal. O aumento escalonado das alíquotas até 2028 indica uma tendência de maior arrecadação para o governo, mas também desafia o equilíbrio da competitividade, principalmente para fintechs emergentes.
Este movimento reforça a importância de monitoramento contínuo das políticas tributárias e suas consequências para o desenvolvimento do mercado financeiro e a inclusão econômica no Brasil.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: 20.fev.2020/Agência Brasil





