O relator da Medida Provisória (MP) do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), anunciou que pretende apresentar seu parecer sobre o tema no dia 15 de setembro. A declaração foi feita durante um encontro promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). Zarattini enfatizou a importância de um amplo debate para alcançar um entendimento entre os diferentes poderes, resultando na MP nº 1.303.
Zarattini destacou o esforço em promover diversas reuniões e ouvir diferentes setores da sociedade para construir um parecer que contemple os interesses de todos os partidos. “Queremos fazer uma boa costura com os partidos da Câmara e do Senado a fim de chegar a um denominador comum para a medida ser aprovada no Congresso”, afirmou, ressaltando a busca por um consenso amplo.
O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, também presente no evento, explicou que o objetivo central da proposta é equilibrar as alíquotas dos títulos, combatendo a concentração de renda, a insegurança jurídica e as fraudes financeiras. “Não existe almoço grátis. Se um grupo não está pagando, outro vai pagar”, pontuou, ilustrando a necessidade de ajustes.
Pinto enfatizou que as distorções existentes, com intermediários usufruindo de benefícios fiscais que oneram outros setores, prejudicam o desenvolvimento econômico do país. Segundo ele, o governo deixa de arrecadar entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões anualmente devido a títulos isentos. “O custo para o tomador não chega mais barato. Está ficando na mão do investidor ou para o banco”, complementou.
A MP nº 1.303, elaborada pelo governo, visa fortalecer o arcabouço fiscal. A proposta, que já teve sua validade estendida até outubro, tramita no Congresso Nacional e está sendo analisada por um grupo de trabalho. Entre os pontos propostos estão a tributação de títulos isentos (como LCI e LCA), o aumento de impostos sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), e o aumento das taxas sobre apostas esportivas (bets).
A medida também prevê a inclusão do programa Pé-de-meia no piso nacional da educação e alterações nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença. No caso do auxílio-doença, o prazo de concessão seria limitado a 30 dias, condicionado à realização de perícia médica.
Fonte: http://www.metropoles.com