PL 5.122/2023 aprovado pelo Senado utiliza recursos existentes para auxiliar produtores afetados por crises climáticas e de mercado

PL 5.122/2023 aprovado pelo Senado utiliza fundos existentes para auxiliar agricultores endividados, sem criar novos tributos ou aumentar dívida pública.
Renegociação de dívidas rurais não amplia endividamento público, confirma aprovação do Senado
O Senado Federal aprovou em 10 de junho o Projeto de Lei 5.122/2023, que institui mecanismos para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por adversidades climáticas e instabilidades de mercado. A renegociação de dívidas rurais será financiada mediante utilização de recursos já disponíveis no sistema de crédito federal, mantendo a estrutura orçamentária existente sem ampliação da dívida pública ou criação de novos tributos.
Fontes de financiamento preservam destinações constitucionais
A proposta autoriza o aproveitamento de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, desde que mantida a destinação mínima de 50% dos valores para o setor educacional. Além disso, permite a utilização de saldos não utilizados de fundos vinculados ao Ministério da Fazenda, superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), bem como recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) também será mobilizado para complementar o financiamento das operações. Dessa forma, a estrutura preserva as destinações constitucionais enquanto viabiliza a renegociação de dívidas rurais sem criar obrigações orçamentárias adicionais para o Estado.
Governo mantém controle sobre o programa
O texto aprovado prevê que o Governo Federal fixará o limite máximo das operações de renegociação por meio de decreto executivo. Essa abordagem garante ao Executivo poder discricionário sobre o alcance do programa, ajustando-o conforme a disponibilidade orçamentária em cada exercício fiscal. As instituições financeiras mantêm a responsabilidade de avaliar a viabilidade econômica de cada operação de renegociação proposta.
O risco de crédito permanece integralmente com os bancos e outras instituições financeiras, evitando transferência de passivos ao setor público. Esse mecanismo preserva a disciplina fiscal nas operações de renegociação de dívidas rurais ao manter os critérios de análise e seleção de clientes devedores.
Contexto de endividamento agravado
Em janeiro de 2026, o Brasil enfrentava saldos problemáticos de R$ 153,6 bilhões nos empréstimos rurais. No Estado do Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões no mesmo período. Essas cifras refletem o acúmulo de prejuízos dos produtores ao longo dos últimos anos, provocado por uma combinação de fatores: redução orçamentária do Seguro Rural pelo Governo Federal, sucessivos eventos climáticos extremos e ciclos prolongados de queda nos preços agrícolas.
Segundo análises de entidades representativas do setor, o aumento do endividamento agravou-se especialmente após 2023, quando os produtores enfrentaram simultaneamente condições climáticas desfavoráveis e retração nos preços internacionais de commodities. A renegociação de dívidas rurais emerge como instrumento de alívio para restaurar a capacidade produtiva desses agentes.
Tramitação no Senado e próximas etapas
O projeto tramita no Congresso Nacional desde 2023, contando com acompanhamento e defesa de entidades representativas do agronegócio. Após aprovação no Senado em 10 de junho, segue para análise e votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é que a Casa discuta a proposta durante as próximas sessões legislativas, considerando seu impacto econômico no setor produtivo.
A aprovação no Senado representa avanço significativo no reconhecimento da situação de vulnerabilidade de segmentos da agricultura. A renegociação de dívidas rurais é apresentada por defensores como “uma luz no fim do túnel”, que permitiria aos produtores recuperar fôlego financeiro e manter a continuidade operacional das unidades produtivas, particularmente aquelas afetadas por eventos climáticos extremos nos últimos dois anos.





