Entenda como funcionam as saídas temporárias e seus requisitos.

A saidinha de presos em SP começa nesta terça-feira (23). Entenda como funciona.
A saída temporária em São Paulo
A saidinha de presos em São Paulo, que permite a saída temporária de mais de 30 mil detentos, começa nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Esse benefício é concedido apenas para aqueles que estão em regime semi-aberto e é regulamentado pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Entendendo a saidinha: regras e regulamentação
A portaria, assinada pelo juiz Hélio Narvaez, estabelece prazos e procedimentos para que a autorização de saída seja concedida. A análise é feita nome a nome, com cada juiz decidindo individualmente sobre a liberação. O direito à saída temporária vai até 5 de janeiro de 2026, quando todos os beneficiados devem retornar ao cumprimento da pena.
A lista de detentos elegíveis para a saidinha é organizada pelas autoridades prisionais e enviada à Justiça, assegurando que apenas aqueles que cumpriram os requisitos necessários possam usufruir do benefício. É importante ressaltar que o condenado deve ter um histórico de comportamento adequado e deve ter cumprido um período mínimo da pena, que varia de acordo com o tipo de condenação.
Requisitos para autorização da saída temporária
Os critérios para que um preso possa obter autorização de saída temporária incluem:
- Comportamento adequado: O preso deve ter se comportado de maneira aceitável durante o cumprimento da pena.
- Cumprimento mínimo da pena: Para condenados primários, é necessário ter cumprido 1/6 da pena; para reincidentes, 1/4.
- Compatibilidade do benefício: A saída deve estar alinhada aos objetivos da pena imposta.
Além disso, a saída temporária não é permitida para aqueles que cometem crimes hediondos ou contra a vida com violência. A ausência de vigilância direta pode ser complementada por monitoramento eletrônico, caso o juiz determine.
Consequências da não conformidade
Caso um condenado não cumpra as condições estabelecidas durante a saidinha, o benefício é revogado automaticamente. Isso inclui a prática de um crime doloso ou a punição por falta grave. A assistência social acompanhará as saídas para garantir que os objetivos do benefício sejam atendidos e que não haja descumprimento das regras estabelecidas. Essa medida visa não apenas a segurança pública, mas também a reintegração adequada dos detentos à sociedade.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo





