Liberados até R$ 1.800 para trabalhadores demitidos.

Governo libera novo pagamento do saque do FGTS para 14,1 milhões de pessoas a partir de 29 de dezembro.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa poderão acessar a primeira parcela do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 29 de dezembro de 2025. Essa liberação, que pode chegar a até R$ 1.800, se estenderá até 30 de dezembro, enquanto a segunda parcela, que incluirá valores maiores, será paga até 12 de fevereiro de 2026.
O Ministério do Trabalho projeta que aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um custo total da operação estimado em R$ 7,8 bilhões. Desses, cerca de 87% já cadastraram suas contas no aplicativo do FGTS, permitindo que recebam o pagamento diretamente no banco indicado. Para os 13% restantes que ainda não se registraram, será possível efetuar o saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui.
É importante ressaltar que aqueles que têm saldo comprometido com empréstimos bancários podem não receber o valor integral do saque. O aplicativo do FGTS informará o valor disponível na data do pagamento, considerando as dívidas existentes. Para a primeira parcela, está previsto um total de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS vinculada. O crédito será feito automaticamente nas contas cadastradas.
A segunda parcela, também de R$ 3,9 bilhões, será liberada para trabalhadores que possuírem saldo superior a R$ 1.800. O calendário para o pagamento desta segunda parte será anunciado pela Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores que têm direito ao saque são aqueles que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Os motivos para a rescisão contratual incluem despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior, rescisão por falência, falecimento do empregador, entre outros.
Desde 23 de dezembro de 2025, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que ficará retido. No entanto, esses trabalhadores ainda terão direito de acessar os valores relativos ao vínculo que foi demitido, mesmo que já tenham um novo emprego.
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, ele poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa com o Cartão Cidadão e senha. Para aqueles que não possuem o cartão, é possível fazer um saque de até R$ 1.500 apenas com a senha, e até R$ 3.000 utilizando a biometria digital.
O trabalhador pode consultar seu saldo e verificar se tem direito ao saque por meio das agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 ou pelo aplicativo FGTS, onde os valores liberados são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Além disso, os trabalhadores ainda mantém o direito de utilizar o fundo em situações previstas por lei, como aposentadoria e compra da casa própria.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Gabriel Cabral/Folhapress





