Simepar prevê temporais no Paraná durante feriado de 12 de outubro

Instituto aponta intensificação do risco de raios e rajadas de vento localmente fortes na segunda-feira, após chuva no fim de semana

Simepar prevê temporais no Paraná durante feriado de 12 de outubro
Defesa Civil alerta para tempestades no estado. Foto: Esmael Morais

O Simepar divulgou boletim nesta sexta-feira alertando para instabilidade no fim de semana e novo aumento do risco de tempestades na segunda-feira, 12 de outubro, no Paraná.

O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) prevê chuva no fim de semana e novo aumento do risco de tempestades no feriado de segunda-feira, 12 de outubro, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira, 9 de outubro. As regiões mais afetadas serão Oeste, Noroeste, Sudoeste e parte do Centro-Sul.

Para o sábado, 10 de outubro, a previsão indica instabilidade em todas as regiões, com maior frequência de trovoadas no Oeste e Noroeste, conforme o Simepar. Temporais pontuais também podem ocorrer no Norte e Leste.

No domingo, 11 de outubro, a chuva continua, mas o potencial de tempestades diminui, de acordo com o instituto. A previsão volta a apontar intensificação do risco na segunda-feira, com raios e rajadas de vento localmente fortes.

O Simepar informa que a combinação de sistemas de baixa pressão e da passagem de uma frente fria mantém as instabilidades. O boletim não confirma ocorrência de tornado nem apresenta previsão de tornado para um município específico.

Uma previsão para o estado não garante a mesma condição em cada município ou durante todo o período, conforme alerta do Simepar. Os avisos meteorológicos têm validade e podem mudar conforme os sistemas se deslocam.

O Simepar orienta o cadastro nos alertas da Defesa Civil. Para receber avisos, é necessário enviar SMS ao número 40199 com o CEP da residência no campo da mensagem.

A informação mais recente deve orientar o planejamento de viagens e atividades ao ar livre durante o período, recomenda o instituto. Previsão de risco não equivale a registro de dano já ocorrido.