STF decide sobre exigência de escritura pública em contratos imobiliários fora do SFI

Supremo Tribunal Federal analisa obrigatoriedade da escritura pública na alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário

STF decide sobre exigência de escritura pública em contratos imobiliários fora do SFI
Setor da construção civil é um dos maiores produtores de resíduos. Foto: Agência

STF analisa se escritura pública é obrigatória em contratos de venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário.

Contexto da exigência de escritura pública em alienação fiduciária fora do SFI

A exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é a principal questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo atualmente. A discussão jurídica, iniciada em sessão virtual da Segunda Turma em 13 de fevereiro, envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a lei permite tanto a escritura pública quanto o instrumento particular com efeito de escritura pública para formalizar as transações. A avaliação do STF é fundamental para definir se a exigência da escritura pública é obrigatória para contratos que não estão inseridos no SFI ou no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Impactos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça no uso do instrumento particular

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resoluções que restringem o uso do instrumento particular para contratos de alienação fiduciária, limitando sua aplicação apenas a entidades autorizadas a operar no SFI. Essa restrição gerou controvérsia sobre a validade dos contratos firmados entre particulares fora do sistema, questionando a possibilidade de registro desses instrumentos nos cartórios imobiliários.

O relator Gilmar Mendes ressalta que o oficial do cartório não deve negar o registro de contratos atípicos de alienação fiduciária firmados por particulares que cumpram os requisitos legais, reforçando o entendimento de que a lei vigente não impõe essa restrição.

Análise jurídica sobre a função da escritura pública em contratos imobiliários

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer defendendo a valorização da escritura pública, realçando seu papel além da formalidade burocrática. Segundo a Senacon, a escritura pública desempenha função pública essencial, proporcionando clareza jurídica, garantindo ao consumidor informações qualificadas, assegurando o controle prévio contra cláusulas abusivas e verificando a regularidade jurídica do negócio, contribuindo para a redução de riscos de práticas predatórias.

Esse posicionamento foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e reforça a importância do equilíbrio entre segurança jurídica e proteção ao consumidor nas transações imobiliárias, especialmente fora do escopo do SFI.

Principais atores e andamento do julgamento no STF

O julgamento teve início com o voto do ministro Gilmar Mendes, seguido pelo ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo temporariamente a análise sem previsão para retomada. A decisão final da Segunda Turma terá impacto direto no mercado imobiliário e na forma como contratos de alienação fiduciária são formalizados fora do SFI.

O caso mobiliza diferentes setores jurídicos e econômicos, uma vez que define o equilíbrio entre formalidades legais e a agilidade nas transações imobiliárias.

Possíveis consequências para o mercado imobiliário e consumidores após decisão do STF

A definição do STF sobre a exigência de escritura pública pode alterar significativamente as práticas do mercado imobiliário. Caso seja mantida a obrigatoriedade, a segurança jurídica dos contratos poderá ser reforçada, conferindo maior transparência e proteção aos consumidores.

Por outro lado, a flexibilização do uso do instrumento particular pode facilitar operações e reduzir custos para compradores e vendedores, mas também pode aumentar o risco de fraudes e conflitos jurídicos, especialmente se os instrumentos não forem devidamente registrados.

Portanto, a decisão do STF será um marco para o equilíbrio entre eficácia contratual e proteção dos direitos dos envolvidos nas transações imobiliárias fora do SFI.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Fonte: Agência