STF Define se Corte de Barba e Cabelo em Presídios Fere Liberdade Religiosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a imposição de corte de barba e cabelo a detentos viola seus direitos à liberdade de crença e religião. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão servirá de base para futuros julgamentos em todo o país.

Essa análise surge a partir de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU busca garantir que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem o islamismo tenham seus costumes religiosos respeitados, incluindo o direito de manter barba e cabelo.

A DPU questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou legal a exigência do corte. O TRF-3 argumentou que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não impõe a obrigatoriedade de manter barba e cabelo compridos, e que o direito à crença deve ser ponderado com a disciplina, ordem, segurança e higiene nos presídios.

Segundo a DPU, detentos que se recusam a raspar barba e cabelo sofrem sanções disciplinares, em conformidade com as normas prisionais. A Defensoria argumenta que permitir a manifestação religiosa representa respeito à identidade do preso. “A possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso”, defende a DPU.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considera que a questão é constitucionalmente relevante, pois envolve os limites da liberdade religiosa frente às exigências de segurança pública e higiene carcerária. Fachin entende que a análise transcende os interesses do caso específico e justifica a aplicação da repercussão geral. A data do julgamento ainda não foi definida.

Fonte: http://www.metropoles.com

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