Toffoli defende que decisão não configura censura e impõe prazo para adaptação das plataformas

STF reafirma responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos, com prazo para adaptação e sem configurar censura.
Entenda a decisão do STF sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos online
No julgamento dos recursos da Meta, Google e entidades da sociedade civil no STF, o ministro Dias Toffoli manteve a ampliação da responsabilidade das big techs para a remoção de conteúdos ilícitos publicados por usuários. A sessão ocorreu em junho de 2026, e Toffoli reafirmou que a medida visa garantir a proteção contra abusos sem configurar censura, argumentando que os usuários têm o direito de recorrer judicialmente para restabelecer conteúdos removidos.
Parâmetros definidos para remoção e responsabilização das plataformas digitais
A decisão do STF estabelece que as plataformas devem agir com dever de cuidado para impedir a circulação de conteúdos graves, como racismo e incitação à violência. As empresas serão responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, podendo responder solidariamente por prejuízos decorrentes de falhas sistêmicas. Para crimes contra a honra, permanece a necessidade de ordem judicial para responsabilização. Ainda, anúncios e impulsionamentos pagos que contenham conteúdos ilícitos terão responsabilização independente de notificação prévia.
Prazos e condições para adaptação das big techs às novas regras do Marco Civil da Internet
O ministro Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as big techs se adequem às novas exigências, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, contrariando pedidos das empresas por prazos mais longos. O relator destacou que provedores de mensagens privadas, como WhatsApp, continuam protegidos pelo sigilo das comunicações, porém, aplicativos que funcionem como redes sociais ficam sujeitos às regras mais rígidas. A decisão ressalta a necessidade de transparência e moderação para adequação às obrigações legais.
Defesa da liberdade de imprensa e exclusões para provedores jornalísticos
Toffoli garantiu que a tese do STF não interfere na liberdade de imprensa, aplicando a lei específica do direito de resposta para provedores cuja atividade principal seja o jornalismo. Essa ressalva protege veículos de comunicação das novas regras de responsabilização aplicadas às redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
Implicações práticas e desafios para o setor tecnológico e o controle de conteúdos ilícitos
Com a decisão do STF, as big techs enfrentam um cenário de maior responsabilidade e necessidade de aprimorar mecanismos de moderação e transparência. O entendimento de falhas sistêmicas como condicionante para punição visa equilibrar a proteção à liberdade de expressão e a prevenção de danos sociais causados por conteúdos criminosos. A medida impacta diretamente na governança das plataformas, exigindo investimentos tecnológicos e jurídicos para cumprir as novas determinações sem incorrer em censura indevida.





