STF restringe recursos de Bolsonaro com placar de 4 a 1

Condenação do ex-presidente pode limitar opções de apelação

O STF decidiu por 4 a 1 na condenação de Jair Bolsonaro, restringindo os recursos da defesa do ex-presidente.

A definição nesta quinta-feira (11) do placar de 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve restringir as possibilidades de recursos a serem apresentados pela defesa do ex-presidente da República. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.

Detalhes da condenação

Votaram pela condenação do ex-presidente o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas Luiz Fux votou pela absolvição. A discussão sobre a dosimetria das penas foi iniciada após a conclusão do voto de Zanin. Após o julgamento, a corte ainda terá que publicar o acórdão com o resultado e os termos finais dos votos de cada ministro. Somente a partir daí é que começará a contar o prazo para a apresentação dos recursos possíveis.

Limitação de recursos

Com o placar de 4 a 1, a tendência é que os recursos para o ex-presidente da República se limitem aos embargos de declaração. Os embargos infringentes, que poderiam levar o julgamento para o plenário do STF, não devem ser admitidos com esse placar. Esses embargos são cabíveis quando há voto divergente a favor do réu, mas não existe garantia, pois precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de recurso.

Opiniões de especialistas

Especialistas afirmam que, caso os ministros sigam o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos que o absolvessem de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes fosse admitida, o que não ocorreu. Os embargos de declaração, por outro lado, são para situações em que a defesa entende que houve obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a Turma que julgou o caso.

O que vem a seguir

O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Não há limite para a apresentação desses embargos, mas, caso a corte considere que os recursos têm apenas a intenção de atrasar o encerramento do processo, poderá declarar que eles são meramente protelatórios.

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