Decisão estabelece 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias para mães biológicas e adotantes em todos os vínculos de trabalho

O Supremo Tribunal Federal decidiu unificar o prazo da licença-maternidade para todas as mães em 120 dias, prorrogáveis por 60 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), pela unificação do prazo da licença-maternidade para todas as mães, sejam biológicas ou adotantes. A partir de agora, todas têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independente do vínculo empregatício.
O plenário considerou inconstitucional as regras que estabelecem tratamento diferenciado entre gestantes e adotantes. A decisão abrange o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Orgânica do Ministério Público da União, o Programa Empresa Cidadã e o âmbito das Forças Armadas.
Segundo a decisão do STF, a regra deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, quando o julgamento foi concluído. A análise começou após ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos conforme o vínculo da trabalhadora.
Durante o julgamento, os ministros do STF decidiram que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.
Antes da decisão, os prazos variavam significativamente entre os vínculos. Na CLT, mães biológicas ou adotantes recebiam 120 dias de licença, prorrogáveis por 60 dias se a empresa integrasse o Programa Empresa Cidadã. Entre servidoras públicas federais adotantes, a licença era de 90 dias para crianças de até um ano de idade e 30 dias para os demais casos.
Nas Forças Armadas, a licença-maternidade era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão específica de licença para mães adotantes. No Ministério Público da União, a lei regulava apenas 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano de idade.






