O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o fator previdenciário deve ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão judicial afasta a tese de inconstitucionalidade e impede um impacto estimado em R$ 89 bilhões aos cofres públicos, conforme cálculos do governo federal inclusos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Ademais, a exclusão do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, no período entre 2016 e 2025, poderia gerar um rombo ainda maior, atingindo a cifra de R$ 131,3 bilhões. A tendência, segundo projeções, seria de aumento progressivo desse impacto nos anos subsequentes. Tal cenário preocupava o governo em relação à saúde financeira do sistema previdenciário.
O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/1999, é uma fórmula que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população no momento da aposentadoria. A lógica por trás da fórmula é simples: quem se aposenta mais cedo recebe um benefício menor, enquanto quem contribui por mais tempo obtém um valor maior. O mecanismo foi instituído para garantir a sustentabilidade financeira do sistema e desincentivar aposentadorias precoces.
No caso em questão, uma segurada do Rio Grande do Sul questionava a redução de sua aposentadoria proporcional. Sua defesa argumentava que a emenda constitucional previa um cálculo específico para a transição, e que a aplicação do fator previdenciário representaria uma “dupla penalização”. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a apoiar essa tese.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso. Em seu voto, Mendes destacou que cabe ao Congresso Nacional definir os parâmetros técnicos para preservar o equilíbrio financeiro da Previdência. Para o ministro, o fator previdenciário não altera os requisitos para a aposentadoria, apenas o valor final do benefício, sem violar qualquer direito adquirido. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros, com exceção de Edson Fachin.
Fonte: http://www.metropoles.com