STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”

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STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”
STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a nomenclatura oficial da Guarda Civil Municipal (GCM), considerando inconstitucional uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que pretendia renomear a instituição como “Polícia Municipal”.

Decisão reforça identidade institucional

Flávio Dino argumentou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos e que permitir a mudança abriria um precedente perigoso. Segundo ele, isso poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais cuja nomenclatura é prevista na Constituição Federal.

“A questão não é uma mera formalidade, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência no ordenamento jurídico”, destacou o ministro.

Impacto da decisão e reflexos em Ponta Grossa

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24), após uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que contestou a alteração aprovada pela prefeitura de Itaquaquecetuba.

Em Ponta Grossa, a prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) tem um projeto para transformar a GCM em “Polícia Municipal”, com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o atendimento na segurança pública. Com a decisão do STF, o projeto pode enfrentar barreiras jurídicas.

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