O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a nomenclatura oficial da Guarda Civil Municipal (GCM), considerando inconstitucional uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que pretendia renomear a instituição como “Polícia Municipal”.
Decisão reforça identidade institucional
Flávio Dino argumentou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos e que permitir a mudança abriria um precedente perigoso. Segundo ele, isso poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais cuja nomenclatura é prevista na Constituição Federal.
“A questão não é uma mera formalidade, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência no ordenamento jurídico”, destacou o ministro.
Impacto da decisão e reflexos em Ponta Grossa
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24), após uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que contestou a alteração aprovada pela prefeitura de Itaquaquecetuba.
Em Ponta Grossa, a prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) tem um projeto para transformar a GCM em “Polícia Municipal”, com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o atendimento na segurança pública. Com a decisão do STF, o projeto pode enfrentar barreiras jurídicas.