TJ-SP Derruba Decreto de Nunes e Libera Mototáxis em São Paulo, Exigindo Regulamentação em 90 Dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão unânime, proferida pelo órgão especial do TJ-SP, abre caminho para a regulamentação do transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade. A prefeitura agora tem 90 dias para criar regras para a atividade.

Os desembargadores entenderam que o decreto extrapolava a competência municipal, invadindo a esfera federal. O relator do processo, desembargador Ricardo Dip, ressaltou que a prefeitura pode regulamentar o serviço, mas não proibir ou suspender a atividade. “A regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, definiu.

A decisão judicial também apontou que o decreto de Nunes feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Apesar da decisão, a proibição permanece em vigor até que a prefeitura estabeleça a regulamentação no prazo estipulado.

A ação que questionou o decreto foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que a legislação sobre trânsito e transporte é de competência da União. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) saudou a decisão, considerando-a um avanço para garantir os direitos da população e das empresas do setor.

A disputa entre o serviço de mototáxi e a prefeitura de São Paulo se intensificou após a 99 iniciar o transporte de passageiros por moto na capital. A Procuradoria Geral do Município chegou a mover uma ação contra a empresa, mas a Justiça não acatou o pedido de multa, apenas respaldou a fiscalização da atividade. A Uber também passou a oferecer o serviço, ambas as empresas alegando amparo na Lei Federal nº13.640/2018.

Fonte: http://www.brasildefato.com.br

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