Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre estupro de vulnerável provoca reação de autoridades e questionamentos legais

A absolvição pelo TJMG de homem acusado de estuprar menina de 12 anos levanta debate sobre interpretação legal e proteção de menores.
Contexto da decisão do TJMG sobre absolvição em caso de estupro de vulnerável
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ocorrida em fevereiro de 2026, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, provocou ampla repercussão e questionamentos jurídicos. O desembargador Magid Nauef Láuar foi o relator e fundamentou o julgamento afirmando que o vínculo entre o acusado e a criança seria “afetivo consensual”, com anuência dos responsáveis legais. Essa interpretação contrariou o entendimento consolidado no Código Penal brasileiro e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou apuração para analisar a decisão, demonstrando a gravidade e complexidade do tema.
Detalhes da decisão judicial e seus fundamentos controversos
O relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento entre o réu e a menor não envolveu violência, coação ou fraude, destacando a “prévia aquiescência dos genitores” e a convivência pública do casal. Embora o homem tenha sido preso em flagrante em 2024, ele foi liberado após a decisão do TJMG. Um posicionamento divergente ocorreu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde um dos desembargadores votou contra a absolvição, mas a maioria prevaleceu. Esse posicionamento levanta questões sobre a aplicação do direito penal em casos envolvendo menores de idade e o limite entre afetividade e abuso.
Repercussões políticas e sociais da absolvição do acusado
A absolvição causou manifestações contrárias de deputados federais mineiros, como Duda Salabert (PDT) e Nikolas Ferreira (PL), que criticaram a decisão e a interpretaram como uma normalização do abuso sexual infantil. A parlamentar destacou que “chamar violência de ‘amor’ não muda a lei” e indicou a falha estrutural do sistema jurídico. Já o deputado afirmou que o consentimento ou histórico da vítima não pode desconfigurar o crime. Essas reações evidenciam a sensibilização e pressão social para revisão das interpretações jurídicas que possam fragilizar a proteção de crianças vulneráveis.
Papel do Ministério Público e os próximos passos legais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o acusado e também a mãe da criança por suposta omissão diante do crime. O órgão público anunciou que buscará meios jurídicos adequados para recorrer da absolvição e garantir a responsabilização criminal prevista na legislação. A atuação do MPMG é crucial para manter o compromisso com a proteção dos direitos da criança e assegurar que decisões judiciais estejam alinhadas com preceitos legais e sociais vigentes.
Debate sobre legislação e proteção de menores no Brasil
O caso ressalta o debate contínuo sobre a aplicação da legislação penal que protege menores de 14 anos contra abuso sexual. O Código Penal é claro ao estabelecer que relações sexuais com essa faixa etária são consideradas estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. No entanto, decisões judiciais que relativizam essa proteção geram controvérsias e demandam análise criteriosa para evitar retrocessos na defesa dos direitos humanos. A situação em Indianópolis evidencia desafios enfrentados pela Justiça na interpretação de casos sensíveis, a necessidade de treinamento e padronização de entendimentos e a importância de políticas públicas eficazes para prevenção e combate ao abuso infantil.




