Tribunal revogou liminar que bloqueava perfis do candidato ao Senado. Decisão não amplia restrições do TSE, mas permite postagens de apoiadores.

O TRE-PR revogou nesta quarta-feira (30) liminar que bloqueava redes sociais de Deltan Dallagnol e permite campanha de aliados em seu favor.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou nesta quarta-feira (30) o acórdão que revogou a liminar bloqueando as redes sociais de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado. A decisão, relatada pela juíza Adriana de Lourdes Simette, considerou que o tribunal não tem competência para ampliar as medidas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE havia suspendido liminarmente a campanha de Dallagnol, com impedimento do uso de horário eleitoral gratuito e restrição aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A representação partiu do presidente do PT no Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, que pedia a suspensão ou desativação de perfis e sites do candidato do Novo, a remoção de conteúdos políticos e eleitorais e a abstenção de novas postagens.
O advogado Dorival Assi Junior, que representa os partidos encabeçados pelo PT, acusava aliados de continuarem em campanha pela candidatura de Dallagnol, entre eles o candidato Filipe Barros (PL), que forma a chapa ao Senado com o ex-procurador da Lava Jato na aliança entre Novo e PL.
A decisão do TRE-PR se restringe ao cumprimento das medidas impostas pelo TSE. As reclamações sobre supostos descumprimentos devem ser encaminhadas para análise da Corte Superior. Assim, o tribunal paranaense não impede o engajamento dos aliados em favor de Dallagnol nas redes sociais nem os pedidos de voto.
“A mera existência de link, postagem ou menção ao representado não permite concluir, sem exame do contexto, da data, do conteúdo e da forma de divulgação, que houve descumprimento da ordem do TSE. A individualização também impede que a dúvida sobre uma publicação seja transferida, por presunção, para todas as demais”, afirmou a juíza.
O acórdão também libera os conteúdos da campanha anteriores à ordem do TSE de 19 de setembro, como vídeos de debates, entrevistas, propostas e pedidos de voto. O candidato pode prestar esclarecimentos sobre sua candidatura ou comentar as decisões judiciais.
A candidatura de Dallagnol foi deferida com recurso pelo TRE-PR e seu nome estará nas urnas no próximo domingo (4). O registro de candidatura ainda deve ser julgado pelo TSE.







