TRE-SP reverte condenação de Marçal por abuso de poder em campanha de 2024

Ex-candidato continua inelegível por oito anos devido a outra condenação relacionada a concurso de cortes para redes sociais

TRE-SP reverte condenação de Marçal por abuso de poder em campanha de 2024
Pablo Marçal durante debate para prefeito de São Paulo em agosto de 2024. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anula decisão que condenava Marçal por abuso de poder, mas candidato segue inelegível por outro processo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que havia condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.

A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Segundo o TRE-SP, os argumentos apresentados pelo partido não se sustentaram.

Marçal continua inelegível. A situação eleitoral do ex-candidato pelo PRTB não foi alterada pela decisão desta terça, pois ele segue condenado em outro processo. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve sua inelegibilidade por oito anos em ação que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a eleição municipal.

A ação julgada nesta terça havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Conforme a acusação do partido, o candidato teria violado normas eleitorais em diversos momentos da campanha.

Na primeira instância da Justiça Eleitoral, foram reconhecidos dois fatos. Um deles envolveu a divulgação de conteúdos nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques direcionados a adversários políticos.

O outro fato reconhecido na primeira instância referia-se a um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e contornava regras de arrecadação e gastos eleitorais estabelecidas pela legislação.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão proferida pelo TRE-SP nesta terça-feira.