Entenda os impactos da nova legislação sobre dividendos e a reforma tributária

Novo regime de tributação dos dividendos gera debates sobre sua viabilidade até 2025.
A tributação dos dividendos: uma nova era a partir de 2026
A tributação dos dividendos volta ao cenário brasileiro com a publicação da Lei 15.270, que será válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa nova legislação, fruto do PL 1.087, altera significativamente o Imposto de Renda da Pessoa Física, ampliando a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. Contudo, a reintrodução da tributação sobre os dividendos, após quase 30 anos de isenção, levanta questionamentos sobre a sua implementação e os desafios práticos que isso implica.
Desafios do regime de transição
Um dos principais pontos de discussão é o regime de transição para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, que permanecerão isentos, desde que sua distribuição ocorra em 2025. Essa condição gera um desafio operacional, pois é improvável que os resultados financeiros sejam apurados e aprovados dentro deste prazo. Além disso, a exigência de que os dividendos deliberados em 2025 sejam pagos em anos posteriores, como 2026, 2027 e 2028, pode gerar um descompasso entre as normas tributárias e as regras da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), que estipula o pagamento de dividendos no mesmo exercício em que são aprovados.
Implicações para sócios e investidores não residentes
Outro aspecto relevante envolve a situação dos sócios e investidores não residentes. A nova lei não esclarece se os requisitos para a isenção dos lucros apurados até 2025 se aplicam a sócios que residem fora do país. Essa falta de clareza pode provocar incertezas e riscos adicionais para esses investidores, que precisam planejar suas estratégias de acordo com a legislação vigente.
Críticas e sugestões de mudança
Diversas críticas à Lei 15.270 já reverberam no Legislativo, levando à proposta da Emenda nº 75 ao PL 5.473. Essa emenda sugere que a deliberação sobre a distribuição de lucros possa ser prorrogada até 30 de abril de 2026, reconhecendo a dificuldade de cumprimento prático da norma. Essa mudança poderia aliviar os desafios operacionais enfrentados por empresas e investidores.
O papel do Judiciário
Diante das incertezas e da possibilidade de litígios, a atuação do Poder Judiciário será crucial para a interpretação e aplicação da Lei 15.270. O Sescon-SP já impetrou Mandado de Segurança para proteger seus associados de serem obrigados a aprovar a distribuição de lucros apurados no exercício de 2025 até o final do ano. As discussões judiciais provavelmente se concentrarão na impossibilidade prática do cumprimento do novo regime, o que pode levar a questionamentos sobre a violação de princípios como segurança jurídica e razoabilidade.
Conclusão
A introdução da tributação dos dividendos até 2025 apresenta um cenário repleto de desafios e incertezas. As empresas precisam avaliar suas estruturas financeiras e as melhores estratégias para lidar com as novas exigências. A reforma tributária e suas implicações continuarão a ser objeto de debate, à medida que o país busca um sistema mais justo e eficiente.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Agência







