TSE forma maioria para cassar mandatos da prefeita de Antonina

Tribunal julgará nesta quarta-feira (24) cassação de Rozane Osaki e vice por instituição de Tarifa Zero em ano eleitoral

TSE forma maioria para cassar mandatos da prefeita de Antonina
Para a eleição suplementar, um novo calendário ainda depende de aprovação. Foto: João Crisanto/Prefeitura Municipal de Antonina.

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para cassar os mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki, e do vice por instituição de Tarifa Zero durante ano eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para cassar os mandatos da prefeita de Antonina, no litoral paranaense, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito Diogo Alves Machado (PL), com julgamento previsto para conclusão nesta quarta-feira (24).

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar os mandatos de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado. O ministro também estabeleceu a inelegibilidade, por oito anos, de José Paulo Vieira Azim (PSD), ex-prefeito da cidade.

A ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE no início do julgamento, acompanhou integralmente o voto do relator. A ministra Estela Aranha pediu vista e votou parcialmente divergente do relator. Segundo informações do julgamento, quatro ministros já acompanharam o relator, formando maioria. Ainda faltam votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

O processo tramita no TSE desde abril de 2026, após passar pelo julgamento no Paraná. A ação questiona a instituição da Tarifa Zero no transporte coletivo do município durante o ano eleitoral de 2024 e aponta suposto uso da medida em benefício da chapa da situação.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a instituição da Tarifa Zero ocorreu próximo à eleição e sem previsão orçamentária prévia na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Municipal nº 031/2024, que instituiu a gratuidade da tarifa de ônibus, foi sancionada em 5 de junho de 2024, poucos meses antes do pleito. Na época, os advogados da Câmara Municipal emitiram o Parecer nº 041/2024, no qual alertaram sobre irregularidades na instituição da medida.

Com a decisão, o resultado do pleito de 2024 será anulado e o município terá que realizar uma nova eleição para escolher prefeito e vice-prefeito. Para que a nova eleição aconteça, segundo informações do JB Litoral, o calendário da eleição suplementar ainda precisa ser votado. Durante o período até a realização da nova eleição, quem deve assumir a prefeitura é Yuri Yoriaki Osaki (União), filho da prefeita e presidente da Câmara Municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral é a instância máxima do Poder Judiciário para matérias eleitorais no Brasil, responsável pelo julgamento de recursos e causas que envolvam candidatos, campanhas e violações da legislação eleitoral em âmbito nacional.