TSE libera voto sem biometria se eleitor comprovar identidade no segundo turno

Tribunal Superior Eleitoral detalha procedimento alternativo para casos de falha no reconhecimento de impressão digital em 25 de outubro

TSE libera voto sem biometria se eleitor comprovar identidade no segundo turno
Urna eletrônica com sistema de biometria para identificação de eleitores. Foto: Esmael Morais

O Tribunal Superior Eleitoral orienta que eleitores com inscrição regular podem votar mesmo se a urna não reconhecer a impressão digital, desde que comprovem identidade com documento oficial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou orientação em 8 de outubro detalhando as verificações que a mesa eleitoral deve realizar para liberar o voto quando a biometria falha. Segundo a corte, o eleitor com inscrição regular pode votar em 25 de outubro mesmo se a urna não reconhecer sua impressão digital, desde que confirme sua identidade.

A falta de reconhecimento da digital não dispensa a conferência dos documentos nem autoriza a votação de quem tenha impedimento no cadastro eleitoral, informou o TSE. De acordo com a corte, o mesário verifica o documento, localiza o cadastro pelo CPF ou pelo número do título e confere a fotografia exibida no terminal. A leitura da impressão digital integra esse procedimento de identificação.

Se o reconhecimento não ocorrer, há novas tentativas e conferência dos dados. Para a liberação alternativa, o ano de nascimento informado pelo eleitor precisa coincidir com o registro da Justiça Eleitoral, segundo o TSE.

Nos casos sem reconhecimento biométrico, o eleitor assina o Caderno de Votação. A urna também registra a digital do mesário responsável pela liberação e a imagem da última tentativa do eleitor. As ocorrências fora do padrão devem constar da ata da mesa, de acordo com as orientações do tribunal.

O TSE esclareceu que a ausência de cadastro biométrico ou problemas nos arquivos de digitais não impedem, por si só, o exercício do voto. A Resolução nº 23.759/2026 relaciona os documentos oficiais com foto aceitos na seção, como carteira de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento e de casamento não servem como identificação para votar, conforme o tribunal. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.

No segundo turno presidencial marcado para 25 de outubro, a orientação se aplica à votação no Paraná entre os candidatos do pleito. Quem faltou ao primeiro turno também pode participar da nova votação, segundo o TSE.