Floriano de Azevedo Marques, que já barrou atos de campanha de Deltan Dallagnol, agora relata processo sobre registro do candidato três dias antes do primeiro turno

Ministro do TSE que já suspendeu campanha de Deltan agora relatará processo sobre seu registro. Decisão ocorre três dias antes das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuiu nesta quinta-feira, 1º de outubro, o recurso que definirá a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado ao ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado é o mesmo que suspendeu os atos de campanha do candidato em 19 de setembro.
A redistribuição ocorre três dias antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. O nome de Deltan permanece na urna, mas ele está impedido de fazer campanha por decisão referendada pelo plenário do TSE. O recurso discute o registro e a inelegibilidade do candidato.
Segundo certidão da Secretaria Judiciária do TSE, o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000 foi inicialmente distribuído, por sorteio eletrônico, ao ministro André Mendonça. Na sequência, a Secretaria Judiciária certificou a redistribuição dos autos em razão da existência da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, cuja relatoria já pertence a Floriano de Azevedo Marques.
A regra aplicada foi a prevenção prevista no artigo 16, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE. Como Floriano já examinava uma ação relacionada ao mesmo litígio eleitoral, o recurso principal foi direcionado ao seu gabinete. A prevenção prevista no regimento interno busca evitar decisões contraditórias do mesmo órgão em casos conexos.
Em 19 de setembro, Floriano concedeu liminar na tutela cautelar e determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan. A ordem impediu o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos eleitorais enquanto o TSE não resolvesse a controvérsia sobre seu registro.
Dois dias depois, o plenário virtual do TSE referendou a medida por 5 votos a 2. Votaram pela manutenção das restrições Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram da decisão.
Com a redistribuição, o ministro que impôs a maior restrição de campanha a Deltan até agora será responsável pela relatoria do processo capaz de definir se o ex-procurador poderá ou não exercer eventual mandato conquistado nas urnas. A decisão sobre o mérito do recurso ainda depende do julgamento pelo TSE, que pode ocorrer antes ou após o resultado das eleições.







