Decisão é unânime entre ministros e tem caráter cautelar enquanto Corte analisa registro do influenciador

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade vetar o acesso de Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário e impedir sua participação em campanhas na TV e debates.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV, no rádio e em debates, segundo a decisão da Corte Eleitoral.
A medida tem caráter cautelar até que o TSE analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. A Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o MPE, em abril — prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro — Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.
A defesa do empresário havia argumentado sua elegibilidade para participar da disputa presidencial, mas as decisões judiciais mantêm o veto à sua candidatura enquanto a análise do TSE prossegue. O tribunal deve avaliar se as condições para o registro da candidatura foram adequadamente preenchidas nos próximos dias.





