Decisão do TRF-1 obriga Cofeci a registrar profissionais com certificação reconhecida pelo MEC

O TRF-1 decide que conselho de corretores deve aceitar diploma por competência reconhecido pelo MEC para registro.
Decisão do TRF-1 reforça aceitação do diploma por competência para corretores
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) obriga o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) a aceitar o registro de corretores formados por certificação por competência, modelo de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Esta resolução, datada de 2026, representa um marco importante para a regularização e inclusão de profissionais que obtiveram sua formação por métodos reconhecidos legalmente, mas que estavam barrados pela portaria que o Cofeci havia instituído.
Impacto da decisão no mercado imobiliário e no exercício profissional
A determinação da Justiça tem efeito direto sobre o mercado imobiliário, ao ampliar o número de profissionais legalmente habilitados para atuar. O relator do caso no TRF-1, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que o Cofeci não detém competência para criar restrições ao registro que não estejam previstas em lei, tornando a Portaria nº 085/2025 inválida por violar o princípio da legalidade. Assim, a decisão promove maior segurança jurídica e evita discriminações no acesso à profissão, favorecendo a competitividade e o desenvolvimento do setor.
Contexto legal do reconhecimento do diploma por competência no Brasil
O diploma por competência é um modelo educacional reconhecido pelo MEC, que avalia a qualificação do profissional com base em competências específicas adquiridas, independentemente do método tradicional de ensino. A rejeição do Cofeci a esses diplomas representava uma barreira que, segundo a Justiça, não encontra respaldo legal. A decisão do TRF-1 reforça a necessidade de adequação dos conselhos profissionais às normas vigentes, alinhando a regulamentação profissional às práticas educacionais reconhecidas nacionalmente.
Obrigações do Cofeci e dos Crecis após a decisão judicial
Com a decisão, o Cofeci e todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) ficam obrigados a aceitar o registro de todos os corretores que apresentem diplomas válidos por competência. Essa obrigatoriedade impede qualquer tipo de veto baseado em normas internas que extrapolem a legislação. O cumprimento dessa determinação é fundamental para garantir o direito dos profissionais e a transparência nos processos de registro.
Repercussões para a educação e formação profissional no setor imobiliário
Este caso evidencia a crescente relevância dos métodos inovadores de educação profissional no Brasil, especialmente aqueles baseados em competências. A decisão judicial pode estimular instituições de ensino e órgãos reguladores a ampliar o reconhecimento e a valorização dessas modalidades, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e incentivando a atualização constante dos profissionais. Para o setor imobiliário, representa uma oportunidade de incorporar novos talentos devidamente qualificados e reconhecidos legalmente.





