Estado regulamenta refis ambiental com descontos e parcelamentos facilitados

Programa Regulariza Paraná oferece condições diferenciadas para quitação de dívidas ambientais e incentiva reparação de danos

Estado regulamenta refis ambiental com descontos e parcelamentos facilitados
Audiência pública para regulamentação do Refis Ambiental. Foto: IAT

O Paraná regulamenta o Refis Ambiental, facilitando o pagamento de dívidas ambientais com descontos e parcelamentos para incentivar a recuperação ambiental.

Programa Regulariza Paraná define regras para o Refis Ambiental

O Refis Ambiental regulamentado pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto 13.429/2026 integra o Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025. A iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas ambientais com descontos e parcelamentos, atendendo pessoas físicas e jurídicas com débitos originados por autos de infração aplicados pelo Instituto Água e Terra (IAT). Com um passivo estimado em R$ 185,8 milhões, o programa busca ampliar a recuperação dos valores devidos ao órgão ambiental, vinculando as condições de pagamento à reparação dos danos ambientais.

Descontos e modalidades de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa

O decreto estabelece que débitos inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025 podem ser quitados com as seguintes condições: pagamento em parcela única com redução de 50% do valor principal e 90% dos encargos moratórios; ou parcelamento em até 24 meses com desconto de 40% no valor principal e 50% nos encargos; ou parcelamento em até 60 meses com abatimento de 20% no valor principal e 40% nos encargos. Essas opções visam ampliar o acesso à regularização financeira, contemplando diferentes perfis de devedores.

Requisitos para adesão e condicionantes ambientais

Para aderir ao programa, os devedores deverão comprovar que estão cumprindo a reparação ambiental, formalizando o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou tendo elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) via Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Essa exigência reforça a prioridade do Estado em promover a recuperação dos danos à natureza como condição para benefícios financeiros, alinhando a regularização fiscal à responsabilidade socioambiental.

Condições para débitos sem inscrição em dívida ativa e restrições ao benefício

Débitos com decisão administrativa transitada em julgado, mas não inscritos em dívida ativa, também podem ser pagos com descontos e parcelamentos: até 60% de desconto em parcela única sobre encargos, ou parcelamento em 24 a 60 meses com abatimentos de 40% a 50% nos encargos moratórios. Não podem aderir ao Refis Ambiental débitos com parcelamento ativo ou beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais. Além disso, infrações graves, como aquelas que resultaram em morte humana, trabalho escravo ou infantil, ou maus-tratos a animais, estão excluídas do programa.

Impactos esperados do Refis Ambiental para a gestão sustentável no Paraná

O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, destaca que o programa busca um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação pelo órgão ambiental e a possibilidade de os devedores honrarem suas dívidas, promovendo a reparação ambiental. A iniciativa pode contribuir para a melhoria da gestão ambiental, incentivando a recuperação de áreas degradadas e garantindo maior efetividade nas ações de fiscalização. A regulamentação do Refis Ambiental representa uma estratégia para conciliar justiça fiscal, responsabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável no Paraná.