Ex-presidente alega não ter consentido uso de inteligência artificial em material audiovisual apresentado ao STF

Defesa de Jair Bolsonaro comunicou ao ministro Alexandre de Moraes que ex-presidente não autorizou uso de vídeo gerado por inteligência artificial
Defesa de Bolsonaro nega consentimento para vídeo com inteligência artificial
A defesa de Jair Bolsonaro informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29) que o ex-presidente não autorizou o uso de vídeo gerado por inteligência artificial. O comunicado formal foi apresentado em resposta a diligências investigativas que questionam a origem e legitimidade do material audiovisual.
Comunicação enviada ao ministro
A petição chegou ao gabinete de Moraes com argumentação explícita: a defesa nega categoricamente que Bolsonaro tenha consentido com a produção ou distribuição de conteúdo sintético. O documento reforça que qualquer material desse tipo seria presumivelmente não autorizado pelo ex-presidente, configurando potencial violação de direitos de imagem.
Contexto das investigações em andamento
O caso faz parte de inquérito que examina uso abusivo de tecnologia de deepfake em contexto político. Autoridades investigam se houve tentativa de prejudicar imagem de figuras públicas através de manipulação audiovisual. A questão evidencia lacunas regulatórias no Brasil quanto à utilização de inteligência artificial em conteúdo potencialmente ilícito.
Implicações jurídicas do caso
A negação formal da autorização traz implicações significativas para responsabilidade criminal. Se comprovado o uso não consentido de vídeo deepfake, configura-se possível crime contra honra ou direitos autorais. O STF terá que avaliar se houve violação intencional de direitos da personalidade do ex-presidente.
Perspectivas futuras e regulamentação
O caso ilustra necessidade urgente de legislação específica sobre inteligência artificial no ordenamento jurídico brasileiro. Ministério da Justiça e órgãos competentes discutem normatização de uso de deepfakes, especialmente em períodos eleitorais e processos judiciais, onde potencial danoso é exponencialmente maior.





