Minas Gerais proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como fluido

Lei nº 26.022, sancionada pelo governador, foi originária de projeto da deputada estadual Maria Clara Marra

Minas Gerais proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como fluido
Lei de Minas Gerais proíbe reconstituição de leite em pó importado

O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022 que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido.

O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no estado.

A legislação originou-se de projeto de lei da deputada estadual Maria Clara Marra e estabelece restrição ao processo de reidratação de leite em pó importado para que não seja vendido ao consumidor como se fosse leite fluido produzido localmente.

A medida busca proteger a cadeia produtiva leiteira mineira, um dos principais setores do agronegócio do estado. Minas Gerais é tradicional produtor de leite e derivados lácteos, com grande volume de produção destinado ao mercado interno e exportação.

Com a proibição, fica vedada a prática de reconstituição de leite em pó de origem importada para fins de comercialização como produto fluido. A lei estabelece limite claro entre o leite genuinamente produzido no estado e produtos derivados de insumos importados.

A sanção da Lei nº 26.022 reforça o compromisso do governo estadual com a proteção da produção agrícola mineira e da geração de empregos no setor. A deputada Maria Clara Marra, autora do projeto, buscava garantir que o produto ofertado ao consumidor mineiro mantivesse origem e qualidade controladas.

A lei entra em vigor conforme publicação no diário oficial do estado. Detalhes sobre prazos de adequação da indústria e fiscalização serão regulamentados por decreto estadual.