Lei nº 26.022, sancionada pelo governador, foi originária de projeto da deputada estadual Maria Clara Marra

O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022 que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido.
O governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no estado.
A legislação originou-se de projeto de lei da deputada estadual Maria Clara Marra e estabelece restrição ao processo de reidratação de leite em pó importado para que não seja vendido ao consumidor como se fosse leite fluido produzido localmente.
A medida busca proteger a cadeia produtiva leiteira mineira, um dos principais setores do agronegócio do estado. Minas Gerais é tradicional produtor de leite e derivados lácteos, com grande volume de produção destinado ao mercado interno e exportação.
Com a proibição, fica vedada a prática de reconstituição de leite em pó de origem importada para fins de comercialização como produto fluido. A lei estabelece limite claro entre o leite genuinamente produzido no estado e produtos derivados de insumos importados.
A sanção da Lei nº 26.022 reforça o compromisso do governo estadual com a proteção da produção agrícola mineira e da geração de empregos no setor. A deputada Maria Clara Marra, autora do projeto, buscava garantir que o produto ofertado ao consumidor mineiro mantivesse origem e qualidade controladas.
A lei entra em vigor conforme publicação no diário oficial do estado. Detalhes sobre prazos de adequação da indústria e fiscalização serão regulamentados por decreto estadual.





