Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos nas eleições de 2026

Candidatos podem pedir registro individual em até 48 horas se partido não cumprir prazo, segundo regra da Justiça Eleitoral

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos nas eleições de 2026
Eleitor vota nas eleições de 2022. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação — 1 de 1
Eleitor vota nas eleições de 2022 — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação

Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrar candidatos que disputarão as eleições gerais de 2026 na Justiça Eleitoral.

Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. Esse é o prazo final estabelecido pela legislação eleitoral para o envio dos pedidos de registro, etapa obrigatória para que um candidato possa concorrer nas urnas.

O registro é feito por meio de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízos eleitorais, de acordo com o cargo em disputa.

Em uma situação específica, o candidato pode pedir o próprio registro. Se um candidato foi escolhido na convenção partidária, mas o partido, a federação ou a coligação deixar de solicitar o registro dentro do prazo, ele poderá apresentar o pedido individualmente. Nesse caso, o requerimento deve ser feito em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.

Em regra, não é possível registrar candidatos depois de 15 de agosto. No entanto, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante o prazo regular, será possível apresentar novos registros para ocupar essas posições.

Os candidatos devem estar filiados aos partidos, federações ou coligações há pelo menos oito anos antes do pleito, conforme exigências da legislação eleitoral. As informações foram divulgadas pela Justiça Eleitoral como orientação para as agremiações.